Projeto aumenta pena para furto em estabelecimento portuário
04/08/2017 - 09:30
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6686/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir com mais rigor o crime de furto em estabelecimento portuário. Pelo texto, o crime de furto praticado nesse local passará a será punido com pena de reclusão de quatro a oito anos. Hoje, a pena para furto qualificado varia entre dois e oito anos de prisão, mais multa.
De acordo com Bezerra, os exportadores brasileiros de produtos agrícolas estão estarrecidos com o que vem acontecendo nos portos do País. “O furto de cargas é praticado por quadrilhas organizadas e pode contar com o auxílio de caminhoneiros, de funcionários das companhias que operam os terminais, além de policiais, fiscais e donos de empresas”, observou o autor.
Para Bezerra, a sensação de impunidade provocada por penas brandas é umas das principais causas dos furtos. “ E isso só aumenta à medida que as exportações brasileiras crescem”, acrescentou.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será discutido e votado pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon