Segurança

Comissão de Segurança Pública aprova controle mais rígido sobre explosivos

05/08/2016 - 16:50  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na terça-feira (2), proposta que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para tornar mais rígido o controle sobre explosivos no País.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os defeitos apresentados nas armas fornecidas aos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC - SP)
O relator, Eduardo Bolsonaro, concordou com a ideia de aumentar o controle sobre comerciantes e produtores de explosivos por meio do Sistema Nacional de Armas

O texto aprovado obriga o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a manter um cadastro de produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios, munições e explosivos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), para o Projeto de Lei 484/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES). O texto original pretendia proibir a fabricação e a comercialização em todo território nacional de dinamite em forma de bastões (“banana de dinamite”). Segundo Manato, o objetivo seria frear o emprego de explosivos em assaltos a caixas eletrônicos.

Ao analisar a proposta, entretanto, Bolsonaro concordou com a ideia de aumentar o controle sobre comerciantes e produtores de explosivos por meio do Sinarm, mas descartou a proibição dos explosivos encartuchados.

“A dinamite já tem seu uso bastante reduzido no País, em função do surgimento, no mercado, de outros explosivos mais estáveis e seguros”, avaliou. “Além disso, a forma “em bastões” ou “encartuchada” não acomoda apenas a dinamite, mas uma gama muito grande de explosivos, de forma que a proibição de “explosivos encartuchados” praticamente inviabilizaria ou impactaria consideravelmente atividades econômicas como a construção civil e a mineração”, completou o parlamentar.

Por fim, o relator também propôs alterar o estatuto do desarmamento para aumentar a pena aplicada a quem tem acesso a arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nesse caso, a pena de reclusão passa a ser de 5 a 10 anos, e multa. Atualmente a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

A pena será aplicada a quem possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar os artefatos proibidos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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