Segurança

Comissão aprova punição para quem não tiver lista de passageiros de torcidas organizadas

Motorista que deixar de apresentar manifesto de embarque de passageiros no transporte de torcedores poderá ser preso e multado

08/08/2016 - 15:08  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública da Subcomissão Permanente para tratar do combate ao crime organizado sobre o tráfico de armas no Brasil. Dep. Aluisio Mendes (PSDC-MA)
Deputado Aluisio Mendes acredita que o fim do anonimato pode ajudar a coibir a violência das torcidas organizadas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o motorista de veículo utilizado no transporte de torcidas organizadas que deixar de apresentar o manifesto de embarque dos passageiros.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5406/16, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), e pretende facilitar a identificação dos torcedores transportados no veículo. O projeto altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).

Relator na comissão, o deputado Aluisio Mendes (PTN-MA) defendeu a aprovação do projeto e sustentou que essa providência, que parece simples, pode auxiliar na hora de uma investigação criminal. “Uma das principais estratégias dissuasórias para enfrentamento à violência, de qualquer tipo, é a eliminação do anonimato”, disse Mendes.

Pelo texto, incorre na mesma pena o torcedor presente no interior do veículo cujo nome e dados de identificação não constem do manifesto de embarque de passageiros.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty

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