Comissão aprova punição para quem não tiver lista de passageiros de torcidas organizadas
Motorista que deixar de apresentar manifesto de embarque de passageiros no transporte de torcedores poderá ser preso e multado
08/08/2016 - 15:08
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o motorista de veículo utilizado no transporte de torcidas organizadas que deixar de apresentar o manifesto de embarque dos passageiros.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5406/16, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), e pretende facilitar a identificação dos torcedores transportados no veículo. O projeto altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).
Relator na comissão, o deputado Aluisio Mendes (PTN-MA) defendeu a aprovação do projeto e sustentou que essa providência, que parece simples, pode auxiliar na hora de uma investigação criminal. “Uma das principais estratégias dissuasórias para enfrentamento à violência, de qualquer tipo, é a eliminação do anonimato”, disse Mendes.
Pelo texto, incorre na mesma pena o torcedor presente no interior do veículo cujo nome e dados de identificação não constem do manifesto de embarque de passageiros.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty