Segurança

Confira projetos aprovados na área de segurança em 2015

21/12/2015 - 22:08  

  • Drogas sintéticas

Os deputados aprovaram ainda proposta com normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Esperidião Amin (PP-SC) ao PL 4852/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A matéria está em análise no Senado.

A lista das substâncias consideradas drogas sintéticas poderá ser atualizada também pela Polícia Federal (PF). A atribuição primordial é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem de atualizar periodicamente a lista.

A proposta dar mais agilidade à polícia no prosseguimento de ações de apreensão de drogas sintéticas, uma vez que os produtores mudam com frequência a composição química das substâncias, provocando outro enquadramento na lista.

  • Separação de presos

A Câmara aprovou a separação de presos segundo a gravidade do crime cometido, conforme previsto no Projeto de Lei 1216/07, do Senado. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, a matéria foi convertida na Lei 13.167/15.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) determina a separação do preso provisório daquele condenado por sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem maiores detalhamentos.

O projeto separa os presos provisórios em acusados por crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima não considerados hediondos; e por delitos diversos.

Já os condenados serão divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos.

  • Crimes resolvidos

Por meio do Projeto de Lei 8122/14, o Plenário da Câmara mudou a lei sobre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) para determinar que os estados e o Distrito Federal encaminhem taxas de elucidação de crimes ao sistema. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O sistema é uma das ferramentas usadas para a coleta e sistematização de dados sobre segurança pública, gerando informações para a condução de políticas do setor.

Atualmente, os estados e o DF devem enviar vários outros tipos de dados: ocorrências criminais registradas; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; condenações, penas e mandados de prisão; e repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas ilícitas.

  • Porte de arma

A Câmara alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para permitir aos agentes de trânsito o porte de arma de fogo em serviço. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, a matéria está em análise no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL 3624/08, que condiciona o porte ao interesse do ente federado, então a decisão ainda depende de os estados e municípios regulamentarem.

Atualmente, além das carreiras policiais também podem portar arma guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.

  • Receptação de mercadorias

Para inibir o crime de receptação de mercadoria roubada, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 8137/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta as penas desse crime. A matéria está em exame no
Senado.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para a tipificação geral, que passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão. No caso do crime qualificado, a pena de 3 a 8 anos e multa passará a ser de 3 a 10 anos de reclusão e multa.

  • Infiltração na internet

O combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes ganhou impulso com a aprovação, pelo Plenário da Câmara, do Projeto Lei 1404/11, do Senado, que disciplina a infiltração de agentes policiais na internet nas investigações desses casos. A matéria será reanalisada no Senado devido às mudanças feitas por deputados.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou no Senado até 2008, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova.

A infiltração não poderá passar de 90 dias, prorrogáveis por até 720 dias.

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

  • Tráfico de pessoas

Ainda na área de segurança pública, um dos principais projetos aprovados neste ano é o Projeto de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas, como o acesso facilitado a dados de telefonia e internet. A matéria está em análise no Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público poderão requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos de crimes como o tráfico de pessoas, extorsão mediante sequestro e envio de criança ao exterior para adoção sem o trâmite legal.

Já as empresas de transporte deverão manter por cinco anos os dados de reservas e registros de viagens para acesso direto e permanente do membro do Ministério Público ou do delegado de polícia. Igual prazo deve ser seguido pelas concessionárias de telefonia fixa ou móvel quanto aos números discados e atendidos em ligações locais, interurbanas e internacionais para investigar o crime de tráfico de pessoas.

  • Bens de exploração sexual

Por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4402/08, do Senado, que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes.

Os bens serão revertidos em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime. Como o projeto foi modificado, ele retorna para análise dos senadores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o infrator.

  • Prisão aos 21 anos

Os menores de 21 anos presos poderão contar com espaço exclusivo em estabelecimentos penais, conforme prevê o Projeto de Lei 5974/13, do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.

Atualmente, a lei já assegura à mulher e ao maior de 60 anos, separadamente, o direito a estabelecimento próprio e adequado a sua condição pessoal.

  • Bebida para menores

A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos foi tipificada como crime pela Câmara por meio da aprovação do Projeto de Lei 5502/13, do Senado.

A mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90) prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria foi transformada na Lei 13.106/15.
Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.

A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.

  • Furto com explosivos

Também na área de segurança pública, a Câmara aprovou proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir as explosões de caixas automáticos em bancos. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

A pena atual para o furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos e multa e o texto aprovado, uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12, eleva essa pena para 3 a 8 anos de reclusão em caso de uso de explosivos. O autor do projeto original é o deputado Alexandre Leite (DEM-SP).

  • Crime hediondo

O Plenário da Câmara aprovou o aumento da pena que deve ser cumprida para o prisioneiro conseguir liberdade condicional se tiver sido condenado por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.

Por meio do Projeto de Lei 7224/06, do Senado, o mínimo de pena a cumprir passa de 2/3 para 4/5 da sanção. A matéria retornou ao Senado devido às mudanças feitas pelos deputados. A nova regra foi aprovada com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

  • Crime contra policial

Com o objetivo de coibir o homicídio contra policial, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 846/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional quando o profissional estiver em serviço. A matéria foi transformada na Lei 13.142/15.

O agravante para esse crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime contra esses cidadãos for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de 6 a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado aquele cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão do gênero (feminicídio), entre outros.

  • Álcool e direção

O homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas terá pena maior com a aprovação do Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

De acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), agora em análise no Senado, a pena para quem praticar homicídio culposo ao veículo aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos.

O juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a sanção mínima, ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito.

As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e valores ou prestação de serviço à comunidade.

O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

  • Cães e gatos

A Câmara criou nova tipologia penal por meio do Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), criminalizando condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 3 a 5 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.

A pena será aumentada em 1/3 se o delito for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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