Segurança

Contratação de empresa de vigilância clandestina poderá gerar penalidades

20/06/2013 - 11:51  

Diógenis Santos
Major Fábio
Para Major Fábio, uma das razões para a existência de empresas clandestinas é a falta de penalização para quem contrata.

A Câmara analisa proposta que penaliza as pessoas físicas ou jurídicas que contratarem empresas de vigilância sem autorização para funcionamento. A medida está prevista no Projeto de Lei 4988/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).

Hoje, a Lei 7.102/83 estabelece regras para o funcionamento das empresas de segurança. Segundo a norma, a administração dessas empresas não deve ficar sob responsabilidade de estrangeiros e seus empregados não podem ter antecedentes criminais. Os vigilantes têm de ser previamente aprovados em curso de formação, além de passar por exames de saúde. Já as empresas só podem funcionar se tiverem autorização do Ministério da Justiça.

As empresas de vigilância que descumprirem essas e outras regras já estão sujeitas a penas de advertência, multa, proibição temporária de funcionamento e cancelamento do registro. De acordo com o PL 4988/13, as pessoas físicas e jurídicas que contratarem empresas irregulares e souberem dessas irregularidades também poderão sofrer as mesmas penalidades.

Quadrilhas
Major Fábio afirma que o objetivo da proposta é evitar o crescimento das empresas clandestinas de segurança, que, segundo ele, acabam gerando insegurança para a população. “No início da década de 1990, diversas cidades brasileiras viviam um grave problema, que eram os grupos de extermínio. Esses grupos surgiram, inicialmente, como empresas de segurança privada, que eram contratadas por particulares e por pequenos comerciantes”, explica.

Segundo ele, os resultados positivos levaram à proliferação de empresas privadas de segurança. “O mercado passou a ser dominado por verdadeiras quadrilhas, que geravam a demanda pelos serviços que ofereciam e atuavam de forma parecida com as milícias”, acrescenta.

O deputado acredita esses problemas estão voltando a ocorrer em razão do crescimento dos índices de violência nas cidades. “Um dos motivos pelo qual as regras disciplinadoras do funcionamento de empresas privadas de vigilância estão sendo descumpridas é a inexistência de penalização das pessoas físicas ou jurídicas que contratam empresas clandestinas”, argumentou.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4238/12, do Senado, que estabelece um piso salarial nacional para os empregados de empresas particulares de vigilância e transporte de valores. Elas serão analisadas por uma comissão especial em regime de prioridade. Depois, seguem para o Plenário.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Rachel Librelon

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