Segurança

Proposta proíbe visita íntima a adolescente privado de liberdade

28/08/2012 - 15:55  

Arquivo/ Beto Oliveira
Roberto de Lucena
Para Roberto de Lucena, adolescentes não têm maturidade para decidir sobre visitas íntimas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3844/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe a visita íntima a adolescente internado em cumprimento de medida socioeducativa. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), na parte que trata dos direitos do adolescente privado de liberdade.

O ECA não inclui a visita íntima entre as prerrogativas desses jovens. O que o texto prevê é o direito a receber visitas pelo menos uma vez por semana. Por outro lado, o juiz poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de que o encontro pode prejudicar os interesses do adolescente.

Roberto de Lucena critica os argumentos de que o estabelecimento de visitas íntimas, nos mesmos moldes que ocorrem nos estabelecimentos carcerários de adultos, poderia contribuir para o controle de rebeliões em casas de internação.

“Embora nossa sociedade seja mais aberta a costumes de liberdade sexual e algumas famílias aprovem a atividade sexual de seus filhos, não é adequado que isso se dê em estabelecimentos de internação, onde o jovem deve receber disciplina e orientação e não lazer ou prazeres fúteis”, observa o deputado.

Lucena acrescenta que os adolescentes não têm maturidade para decidir sobre visitas íntimas e menciona os riscos de saúde e até afetivos a que os menores de idade estariam sujeitos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires

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