Saúde

Projeto garante à vítima de escalpelamento direito a cirurgia reparadora gratuita

Proposta também prevê acompanhamento social e psicológico às vítimas

10/05/2019 - 16:37  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as mudanças na política de saúde mental, álcool e outras drogas. Dep. Camilo Capiberibe (PSB - AP)
Camilo Capiberibe: mais de 1,5 mil pessoas foram vítimas de escalpelamentos na Amazônia nos últimos anos

O Projeto de Lei 1495/19 garante às vítimas de escalpelamento o direito a cirurgias reparadoras e reconstrutivas gratuitas para a correção das lesões provocadas pelo acidente, assim como acompanhamento social e psicológico.

O escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo humano (pele do crânio). O acidente ocorre quando as vítimas, ao se aproximarem do motor de pequenas embarcações por acaso, têm seus cabelos puxados e arrancados, totalmente ou em parte, pelo eixo do motor.

Segundo o autor da proposta, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), mais de 1,5 mil pessoas foram vítimas de escalpelamentos na Amazônia nos últimos anos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo do projeto é dar às vítimas de escalpelamento, sobretudo mulheres e meninas, uma assistência social diferenciada, já que a maioria dos casos ocorre na região amazônica e com pessoas de baixa renda, que não podem pagar pelo tratamento, fazendo com que o SUS [Sistema Único de Saúde] cumpra na íntegra sua vocação de atendimento”, diz o parlamentar.

Pelo texto, as cirurgias deverão, sempre que possível, ser realizadas imediatamente após o ingresso do paciente na rede pública de saúde. Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas decorrentes da lei, se aprovada, serão alocados para o ano subsequente da sua edição e provenientes da programação orçamentária de saúde.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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