Saúde

Comissão vota parecer sobre MP que viabiliza empréstimos do FGTS para santas casas

Essa MP é um desdobramento de outra, que já virou lei, e cria uma linha de crédito com recursos do FGTS para socorrer santas casas e os hospitais filantrópicos. Apesar de já ser lei, os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação

09/04/2019 - 09:14  

Edson Lopes Jr./A2D
Saúde - hospitais - estrutura hospitalar Santa Casa inauguração
Empréstimos poderão ser feitos até 2022 e as taxas de juros devem ser de, no máximo, 9% ao ano

A comissão mista sobre a Medida Provisória 859/18, que regulamentou pontos pendentes das operações de financiamento para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), pode votar o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) nesta tarde.

O texto foi apresentado na semana passada, mas os integrantes da comissão pediram vista coletiva para que houvesse tempo de analisar o texto.

A nova medida provisória é um desdobramento da MP 848/18, que criou uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos. Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A MP 848 já foi transformada em lei, mas, na prática, os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação.

Prazo e juros
De acordo com o governo, como o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, a MP determinou um prazo para que possam ser feitos: até o final de 2022.

Outra pendência resolvida pela MP foi a permissão para que que as taxas de juros dos empréstimos tragam embutido um percentual para suportar o risco dessas operações. O risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, desde que limitado a 3%.

O risco dos empréstimos aos hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito.

A taxa de juros da linha de crédito para os hospitais filantrópicos foi definida pela MP 848, e será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.

O texto da MP 859 estabelece também que as garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou cumulativa. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária. Com a MP 859, todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou uma soma delas.

Emendas
Foram apresentadas dez emendas à medida provisória. No relatório, Daniella Ribeiro recomenda a rejeição de oito delas, algumas por não terem relação com o tema da medida e outras pelo mérito.

A senadora recomentou a aprovação de apenas duas emendas, ambas com o objetivo de inserir mais instituições no rol das entidades beneficiárias. As inserções são de entidades filantrópicas de reabilitação física e das que atuam em prol de pessoas com deficiência.

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 2 a ala Nilo Coelho, no Senado.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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