Projeto institui plano de longo prazo para saúde com participação de estados e municípios
15/06/2015 - 10:50
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1646/15, do deputado Odorico Monteiro (PT-CE), que institui um plano para a saúde pública brasileira com validade de 10 anos, com metas e diretrizes definidas.
Segundo a proposta, o Plano Nacional Decenal da Saúde será elaborado pelo Ministério da Saúde, com a participação da Comissão Intergestores Tripartite, foro de negociação que reúne representantes do governo federal, estaduais e municipais, e será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde. O texto aprovado será transformado em projeto de lei e enviado ao Congresso Nacional, para discussão e votação, até abril do ano anterior à sua execução.
No plano decenal deverão constar, obrigatoriamente: a aplicação de 40% dos recursos em saúde em atenção primária; a observância do perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico das regiões de saúde; a busca pela melhoria na qualidade dos serviços; a formação de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e as propostas oriundas da Conferência Nacional de Saúde (que se reúne a cada quatro anos), entre outros pontos.
O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Segundo o deputado Odorico Monteiro, a proposta visa dotar a saúde pública de um plano de longo prazo de abrangência nacional, que leve em conta as diferenças sociais e regionais. “O planejamento da saúde deve ser de fato considerado como uma política de Estado”, disse.
Planos regionais
Conforme a proposta, os estados e municípios também vão elaborar planos decenais próprios, que devem observar as diretrizes da versão nacional. O primeiro plano nacional decenal deverá ser enviado pelo governo ao Congresso um ano após a aprovação do PL 1646/15. Os planos estaduais e municipais serão encaminhados em dois anos às respectivas casas legislativas (assembleia e câmaras de vereadores).
O texto do deputado Odorico Monteiro estabelece que o setor privado deve cumprir as regras que lhe couberem no plano decenal. Não será permitido o financiamento de nenhuma ação ou serviço de saúde incompatível com os planos decenais, exceto em situação de emergência ou em calamidade pública.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker