Saúde

Lei obriga notificação de casos de câncer ou malformação congênita

26/06/2018 - 13:41  

Serviços de saúde públicos e privados terão que notificar as autoridades de dois tipos de agravos à saúde: câncer e malformações congênitas. É o que estabelece a Lei 13.685/18, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 8470/17, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). As novas regras entram em vigor daqui a 180 dias.

O texto original do projeto tratava da notificação obrigatória de doenças, agravos e eventos de saúde relacionados ao câncer, mas o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.

O texto altera a Lei 12.732/12, que prevê o prazo máximo de 60 dias para o Sistema Único de Saúde (SUS) dar início ao tratamento de pacientes diagnosticados com câncer.

O objetivo da medida é identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres. Para Carmen Zanotto, a notificação e o registro compulsórios permitirão estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da chamada “Lei dos 60 dias”.

O texto sancionado também altera a Lei 12.662/12, que assegura a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo, documento que depois é substituído pela certidão de nascimento. Atualmente, a Declaração de Nascido Vivo contém o número de identificação nacionalmente unificado, gerado pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: nome do bebê; data, hora e município de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, se for o caso; além de dados sobre os pais. A nova lei acrescenta a obrigatoriedade de constar também a informação sobre nascimento com malformações congênitas.

Da Redação - MB
Com informações da Agência Senado

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