Saúde

SUS poderá adotar registro de preço em compra de insumos e medicamentos

Proposta da deputada Norma Ayub obriga o SUS, mediante a compra por registro de preços, a manter um estoque constante de produtos descartáveis

26/02/2018 - 20:20  

A aquisição de medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá adotar o sistema de registro de preços. É o que determina o Projeto de Lei 8510/17, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece que as unidades do SUS deverão adquirir os produtos descartáveis em quantidade necessária para 120 dias. A cada mês, serão realizadas compras para reposição do estoque. O prazo de validade dos insumos e medicamentos deverá ser superior a 50% do tempo máximo previsto para sua vida útil.

O sistema de registro de preços é previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Por meio dele, o órgão público informa o produto ou serviço que pretende adquirir para as empresas fornecedoras, que cotam o valor. As empresas se comprometem a manter os preços registrados no órgão por um determinado período, e a fornecer as quantidades solicitadas no prazo estabelecido. É uma forma de antecipação das compras, que facilita o planejamento dos gastos e dos estoques.

Segundo a deputada Norma Ayub, o projeto visa obrigar o SUS a manter um estoque constante de produtos descartáveis, mediante a compra por registro de preços, evitando prejuízos para a população.

Tramitação
O PL 8510/17 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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