Saúde

Finanças aprova obrigatoriedade de SUS distribuir leite para filhos de portadoras de HIV

SUS deverá distribuir fórmula infantil, que é um composto que utiliza proteínas do leite de vaca ou de soja e outros componentes para substituir o leite materno na alimentação de crianças

05/12/2016 - 16:19  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância. Audiência pública para debater o aumento da Licença Paternidade como estratégia para o Desenvolvimento Integral na Primeira Infância. Dep. Tia Eron (PRB-BA)
Tia Eron apresentou emenda para melhor adequar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (23), proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir fórmulas infantis para filhos de mães portadoras do HIV (vírus da imunodeficiência humana) ou doentes de Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

A fórmula infantil é um composto que utiliza proteínas do leite de vaca ou de soja e outros componentes para substituir o leite materno na alimentação de crianças. O projeto inclui esse benefício na Lei 9313/96, que determina a distribuição gratuita de medicamentos para esses pacientes.

Foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6717/09,  do Senado Federal, e apensados (PLs 3445/08, 4467/08 e 5752/09). Autor do PL 6717/09, o ex-senador Mauro Miranda, argumenta que o aleitamento materno de soropositivas aumenta o risco de transmissão do vírus da mãe para o filho.

A proposta inicial previa a distribuição apenas durante os dois primeiros anos de vida da criança, mas o substitutivo adotado estabeleceu que a distribuição da fórmula infantil deverá ser feita, no mínimo, até a idade de seis meses completos – não havendo prazo final para o benefício.

A distribuição da fórmula infantil, segundo o texto, será realizada em local a ser definido pelos municípios e as despesas correrão por conta do orçamento do SUS, no âmbito federal.

A relatora na Comissão de Finanças e Tributação, deputada Tia Eron (PRB-BA), defendeu a aprovação do substitutivo, mas apresentou emenda para melhor adequá-lo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). “O substitutivo peca ao sugerir aumento de gastos do SUS sem indicar as fontes de receita”, avaliou Tia Eron.

Para corrigir a inadequação orçamentária, a relatora decidiu submeter a distribuição de fórmula infantil à regulamentação do Executivo Federal, a quem caberá, segundo a emenda, definir a forma e os limites de financiamento federal. “Entendemos que a medida afasta a inadequação do Projeto de Lei 6.717 e do respectivo substitutivo, uma vez que permite delimitar o impacto orçamentário e financeiro da proposta”, disse a relatora.

Tramitação
O texto aprovado será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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