Saúde

Proposta autoriza renovação de certificado de beneficência

08/08/2016 - 18:42  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária das comissões de Educação (CE) e de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) com o ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho para esclarecimentos sobre o processo fiscalizatório dos programas em andamento no Ministério e sobre a manutenção dos programas existentes como PROUNI, FIES, dentre outros assuntos. Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB_SP)
Faria de Sá: santas casas e hospitais sem fins lucrativos são fundamentais para milhões de brasileiros, mas passam por dificuldades que influenciam a vida de muitas pessoas.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 8183/14, que permite a concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) de entidades de saúde, com a isenção das contribuições sociais na área da saúde, mesmo não havendo interesse do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) na contratação total ou abaixo do mínimo exigido dos oferecidos.

Pela proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), entidades filantrópicas de saúde, como ‘’santas casas’’, têm de transformar o total ou percentual da isenção de contribuições sociais em prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares gratuitos, mediante pacto com o gestor local do SUS.

Percentuais
No caso de não interesse do SUS ou se o percentual de serviços prestados ao sistema for menor que 30%, a entidade deve aplicar 100% das isenções em serviços gratuitos de saúde para a população. Sendo igual ou maior que 30% e menor que 50%, deve-se transformar 50% do valor das isenções em serviços. Por último, quando os serviços prestados ao SUS for igual, ou superior a 50%, a entidade de saúde deve aplicar 25% das isenções em serviços.

Atualmente, essas entidades aplicam no máximo 20% do valor das isenções em serviços gratuitos, caso não haja interesse do SUS na contratação dos serviços ofertados ou o percentual de prestação de serviços ao sistema seja inferior a 30%.

Dependência de drogas
A proposta também contempla entidades que prestam serviços em regime residencial e transitório, como comunidades terapêuticas que, executem exclusivamente ações de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação do valor usufruído com a isenção das contribuições sociais em ações de gratuidade.

Arnaldo Faria de Sá argumenta que ‘’santas casas’’ e outros hospitais sem fins lucrativos são fundamentais para milhões de brasileiros, mas passam por dificuldades que influenciam a vida de muitas pessoas.

Na opinião do deputado, o projeto atual não perde o espírito do anterior e torna mais justo o processo de certificação de entidades beneficentes, podendo as entidades beneficiadas, ampliarem e melhorarem os serviços oferecidos.

Tramitação
A proposta, em caráter conclusivo, tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação - RCA

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