Saúde

Educação aprova serviço obrigatório para médico formado em instituição pública

Relator, Zeca Dirceu deixa claro que a medida não prejudica a prestação do serviço militar prevista para estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária

01/10/2015 - 10:43  

 A Comissão de Educação aprovou proposta que obriga profissionais recém-formados da área de saúde que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou com bolsa do governo em faculdades particulares a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de trabalhadores em seu segmento de atuação.

Estão incluídos na medida graduados em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional. Os serviços terão duração de 24 meses e carga de 40 horas semanais.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família a 20 propostas, todas apensadas ao Projeto de Lei (PL) 2598/07, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS). O substitutivo incluiu duas carreiras no serviço obrigatório não previstas na proposta original (Biomedicina e Serviço Social) e excluiu da obrigatoriedade os profissionais que financiaram a graduação por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Reprodução/TV Câmara
dep. Zeca Dirceu
Parecer de Zeca Dirceu dispensou do serviço obrigatório os profissionais que participem do Programa Mais Médicos e os residentes com atuação no SUS
O relator na Comissão de Educação, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), modificou o texto para deixar claro que a proposta não deve prejudicar a prestação do serviço militar já prevista nas leis 4.375/64 e 5.292/67 para estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária.
Outra mudança dispensa do serviço obrigatório os profissionais que participem do Programa Mais Médicos e os residentes com atuação nas áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde. “Pois eles já realizam um tipo de serviço civil por meio dos referidos programas."

O disposto na presente Lei não será aplicado aos profissionais que cursarem faculdades ou universidades públicas tão somente para especialização, mestrado ou doutorado.

Dispensa
O texto aprovado prevê que o profissional poderá ser dispensado do Serviço Civil, desde que manifeste desinteresse em sua prestação e efetue o integral ressarcimento ao Estado dos valores gastos em sua graduação. Os que cumprirem o serviço deverão ser remunerados pelo valor do piso salarial definido por lei para a respectiva atividade profissional.

O substitutivo também permite aos profissionais prestadores do Serviço Civil o exercício privado de sua atividade, desde que em horário não colidente com o horário de trabalho obrigatório.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda terá de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende

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