Saúde

Câmara vota hoje a regulamentação da Emenda 29

21/09/2011 - 12:14  

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O Plenário pode votar hoje o projeto que regulamenta os recursos para a saúde previstos na Emenda 29 (PLP 306/08). Esse é o único item da pauta da sessão extraordinária marcada para as 13h30. O assunto foi discutido ontem no Plenário, durante comissão geral.

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que também há possibilidade de entrar na pauta desta tarde o projeto que cria a Comissão da Verdade (PL 7376/10), se houver acordo entre os líderes partidários.

Emenda 29
O projeto que regulamenta a Emenda 29 trata dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, por estados e por municípios em ações e serviços públicos de saúde e dos critérios de rateio das transferências para a saúde. O texto base da proposta foi aprovado pelo Plenário em 2008 e prevê a criação da Contribuição Social da Saúde (CSS), imposto a ser cobrado nos moldes da extinta CPMF. Os deputados votarão nesta semana um destaque do DEM que pretende retirar do texto a base de cálculo da CSS e, assim, inviabilizar a cobrança do tributo.

Se for aprovado o destaque do DEM, o texto vai para o Senado criando o novo imposto, mas sem definir a base de cálculo.

Para o presidente da Câmara, não há “clima político” para a criação de um novo imposto para financiar a saúde. Segundo ele, os recursos para a regulamentação da Emenda 29 deverão vir da readequação do Orçamento, de áreas como os royalties do petróleo.

Classificação de despesas
O projeto que regulamenta a Emenda 29 lista 12 despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido em saúde. Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

O projeto também lista dez despesas que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29. Entre elas, o pagamento de inativos e pensionistas; merenda escolar; limpeza urbana e remoção de resíduos; ações de assistência social; e obras de infraestrutura.

Entidades ligadas à área da saúde afirmam que essa lista possui caráter subjetivo e pode dar margem a manobras. Atualmente, segundo o Ministério da Saúde, há estados que, respaldados pelo Tribunal de Contas, interpretam como possíveis de ser contabilizadas como gastos em saúde iniciativas de combate à fome, de saneamento e várias outras. Em alguns casos, até recursos destinados ao Bolsa Família – principal programa de transferência de renda do governo federal – chegaram a ser contabilizados como gastos com saúde.

Verbas da União
O substitutivo aprovado pelo Plenário em 2008 mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde, ou seja, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional da arrecadação da CSS (se aprovado o novo tributo).

Se houver revisão posterior para cima no cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.

De acordo com o governo federal, a União já cumpre o preceito constitucional e até aplica acima do que está previsto. Segundo o Executivo, a previsão de gastos com saúde para 2011 é de R$ 71,5 bilhões, o que corresponde a 6,9% da receita corrente bruta.

Estados e municípios
Segundo o substitutivo, os estados deverão aplicar na saúde 12% da receita corrente bruta, e os municípios 15%. Esses percentuais são os mesmos exigidos pela Emenda 29 até o exercício financeiro de 2004 e que continuaram em vigor por falta de regulamentação posterior da emenda.

O substitutivo autoriza os estados e o Distrito Federal a excluir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da base de cálculo do montante a ser aplicado em saúde. A regra valerá por cinco anos contados da data de vigência da futura lei complementar.

Outro benefício concedido aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal é a possibilidade de considerar como parte da aplicação mínima as despesas com juros e amortizações de empréstimos usados, a partir de 1º de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos de saúde.

*Matéria atualizada às 10h25.

Da Redação/WS

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