Relações exteriores

Câmara aprova nove acordos internacionais firmados pelo Brasil

Um deles, assinado com a Argentina, busca evitar a dupla tributação e a evasão fiscal. Demais textos tratam de defesa, serviços aéreos e produção de bebidas típicas, entre outros assuntos

07/06/2018 - 15:54  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Projetos aprovados hoje seguirão para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), nove projetos de decreto legislativo com acordos internacionais firmados pelo Brasil. Todos eles serão enviados ao Senado.

Entre esses projetos destaca-se o PDC 852/17, que contém uma emenda à convenção entre Brasil e Argentina sobre prevenção de dupla tributação e evasão fiscal, assinado naquele país em julho de 2017.

Segundo o Ministério de Relações Exteriores, foram mantidos no acordo original dispositivos de preservação do poder de tributação, na fonte pagadora, dos rendimentos originários do País, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital, aos serviços profissionais independentes e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.

Entre as mudanças há uma aplicação de limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com os demais acordos firmados pelo Brasil nessa área.

“Embora atualmente, no Brasil, não haja incidência do Imposto de Renda na fonte sobre a distribuição de dividendos, o nível máximo de suas alíquotas foi negociado de forma a estimular os investimentos produtivos recíprocos”, afirma a mensagem do Poder Executivo.

Outra preocupação do texto é reduzir as possibilidades de planejamento tributário por parte das empresas. Assim, um dos artigos tem amplo alcance de combate à elisão fiscal, evitando o uso abusivo do acordo e deixando espaço para que a própria legislação tributária brasileira adote dispositivos com o mesmo objetivo sem contrariar o acordo.

Base tributária
O acordo adota ainda todos os dispositivos com padrões mínimos acertados entre os participantes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A iniciativa procura evitar evasão de divisas para paraísos fiscais, que podem estar relacionadas ao crime organizado.

Outros acordos
O Plenário aprovou ainda os seguintes acordos internacionais:

  • PDC 254/15 – contém o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados: destina-se a fazer valer acordos assinados por um país que surgiu de outro ao longo do tempo, como ocorreu na configuração política do leste europeu nos anos 1990;
  • PDC 545/16 – aprova emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT): promovem alterações de alguns dispositivos dos textos fundamentais da UIT, relacionados à vida político-administrativa e à governança da organização;
  •  PDC 609/17 – contém o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Costa Rica: prevê que as empresas aéreas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e realizar escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, de carga e de mala postal separadamente ou em combinação;
  • PDC 682/17 – contém o acordo entre o Brasil e a Holanda sobre cooperação em assuntos de defesa: a cooperação terá ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa, troca de informações, compartilhamento de experiências na área de tecnologia de defesa e ações combinadas de treinamento e instrução militar;
  • PDC 710/17 – emendas ao acordo para a concessão de prazo de 90 dias aos turistas nacionais dos estados partes do Mercosul e estados associados: permite a solicitação pelo turista, no território do país de destino, de uma prorrogação da permanência autorizada no momento de ingresso;
  • PDC 730/17 - contém o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Nova Zelândia: estabelece que as empresas aéreas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e realizar escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, de carga e de mala postal separadamente ou em combinação;
  • PDC 789/17 - acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços aéreos: pretende aumentar a conexão aérea entre os dois territórios, permitindo que autorizações baseadas em acordos bilaterais de aviação comercial possam ser usadas por companhias aéreas estabelecidas em território europeu se não executadas integralmente por outro estado-membro da União Europeia;
  • PDC 851/17 - acordo entre o Brasil e o México para o reconhecimento mútuo da cachaça e da tequila como indicações geográficas e produtos distintivos dos dois países, respectivamente: o acordo salvaguarda a preservação da integridade e da originalidade das duas bebidas nacionais, permitindo que os produtores de ambas as nações tenham a proteção plena de seus direitos de propriedade, além do controle de qualidade das bebidas comercializadas bilateralmente com base na observância de procedimentos tradicionais.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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