CCJ aprova acordo que agiliza extradição de pessoas entre países do Mercosul
26/10/2016 - 16:49
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou acordo que regulamenta entre os países do Mercosul os procedimentos necessários à captura e à extradição de pessoas acusadas de crimes graves.
A medida está contida no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 339/16, que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Rubens Otoni (PT-GO).
Segundo o governo, o acordo permitirá diminuir o tempo de tramitação dos processos de captura e entrega de pessoas que estejam sendo procuradas pela Justiça de seu país de origem e que estejam em outra nação do bloco. O texto foi assinado em 2010.
Crimes passíveis
Conforme o Acordo sobre Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados (nome oficial do tratado), entre os crimes passíveis de extradição mediante processos simplificados estão o de sequestro de avião, tráfico transnacional de pessoas, genocídio, terrorismo e corrupção.
A captura e extradição ocorrerá sempre que o crime for punível, tanto no país em que mora a pessoa como no de origem, com pena privativa de liberdade com duração máxima igual ou superior a dois anos.
No caso de criminoso já condenado e foragido, o Mandado Mercosul de Captura só poderá ser expedido pela nação interessada quando faltar pelo menos seis meses de cumprimento da pena.
Para os crimes não previstos no acordo, o trâmite dos mandados de captura e extradição serão os habituais existentes entre os países.
O texto regulamenta as situações em que um país pode se negar a cumprir o tratado. Por exemplo, não haverá a entrega do acusado quando a pena estiver prescrita na nação onde ele reside ou quando o crime for considerado político pelo país que iria executar o mandado.
Tramitação
O PDC será votado ainda pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para exame do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira