Política e Administração Pública

Deputados proíbem emendas “jabutis” nas medidas provisórias

Proposta aprovada pelo Plenário pacifica jurisprudência do STF

05/06/2019 - 17:23  

O novo rito para as medidas provisórias aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PEC 70/11) proíbe os parlamentares de incluir nesse tipo de proposta temas sem relação com o texto original. São os chamados “jabutis”.

Assim, as alterações dos deputados e senadores às medidas provisórias precisarão ser vinculadas ao objeto da MP, proibida a inclusão de matéria estranha. A inclusão de temas alheios ao objeto da MP já tinha sido proibida em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a pacificação do tema, via proposta de emenda à Constituição, foi comemorada pelos deputados.

O deputado Aécio Neves (PSDB-MG) defendeu a medida. “É extremamente relevante a proibição de incorporação à medida provisória de temas que não tenham com ela qualquer correlação, os famosos "jabutis", que não eram previstos no texto em vigor na atual Constituição”, disse.

Trancamento de pauta
Outro tema de jurisprudência que será pacificado a partir da PEC 70 é a regra de trancamento da pauta: seguindo regra de 2009, o texto deixa claro que os parlamentares poderão votar propostas que não podem ser objeto de medida provisória mesmo que a pauta esteja trancada por MPs.

Essa regra foi estabelecida pela Questão de Ordem 411, de 2009, do então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Assim, além de projetos sobre questões que não podem ser regulamentados por MPs – como matéria penal –, deputados e senadores poderão votar propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos e resoluções mesmo que a pauta esteja trancada por medidas provisórias.

O texto aprovado hoje determina que as MPs trancarão a pauta passados 30 dias sem votação na Câmara, 20 dias no Senado e os 10 dias para análise de eventuais emendas dos senadores que precisam ser revisadas pela Câmara.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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