Política e Administração Pública

Deputado desiste de emenda que permitiria a policial embarcar com arma em voo comercial

26/03/2019 - 19:54  

Após sugestão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o Plenário deixou de votar emenda do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao projeto que abre o controle de empresas aéreas com sede no País ao capital estrangeiro (PL 2724/15).

O deputado desistiu da emenda que pretendia permitir aos policiais e militares embarcarem com suas armas em aeronaves de voos civis, com acesso à munição e autorização de uso “em caso de necessidade”.

Antes do anúncio da desistência, a maior parte dos partidos orientou contra a emenda em Plenário.

Maia sugeriu que a Câmara comece a debater com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a regulamentação do porte de arma dentro de aeronaves.

Resolução da agência, em vigor desde meados do ano passado, restringe o embarque armado somente a agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

Anteriormente, não havia essas restrições aos profissionais que podem portar armas e não estão enquadrados nessas atividades.

Capital estrangeiro
Os deputados analisam agora destaque do PT que pretende excluir do texto todas as mudanças relacionadas ao fim do limite de 20% do capital internacional no controle de companhias aéreas com sede no Brasil. Além do limite, o destaque quer manter outras regras que tratam do envio de informações sobre o controle social.

O Projeto de Lei 2724/15 permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro.

Essa situação ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Já a Austrália, a Nova Zelândia e a União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

O máximo permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), de 20%, já foi alterado por meio da Medida Provisória 863/18, em tramitação no Congresso. A MP, que também permite o controle de companhias aéreas com sede no Brasil pelo capital estrangeiro, aguarda análise de comissão mista do Congresso Nacional.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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