Política e Administração Pública

Relator de projeto sobre turismo propõe 3% de quartos acessíveis em hotéis

A legislação atual exige 10% dos quartos de hotéis adaptados para pessoas com deficiência

20/03/2019 - 17:39  

O relator do projeto que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo (PL 2724/15), deputado Paulo Azi (DEM-BA), alterou seu parecer para incluir novas regras para a adaptação de um mínimo de quartos nos hotéis para pessoas com deficiência.

Na lei atual, são exigidos 10% dos quartos para os meios de hospedagem já existentes. Na primeira versão do relatório, o índice passou para 5% e agora ficou em 3%.

Entretanto, o relator diferencia o tipo de adaptação. Esse percentual será para os quartos que devem seguir as características construtivas de acessibilidade. Outros 4,5% devem contar com ajudas técnicas e recursos de acessibilidade a serem definidos em regulamento.

Estabelecimentos hoteleiros que apresentarem laudo técnico estrutural atestando ser impossível a adaptação de suas instalações conforme exigido pela lei ficarão dispensados de fazê-lo.

Prazo de adaptação
Quanto ao tempo para os hotéis realizarem essas adaptações, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, considerou inconstitucional e determinou a retirada do dispositivo que muda esse prazo de 24 meses (lei atual) para 72 meses.

Segundo Maia, isso implicaria uma anistia em um tópico que cabe aos municípios legislar, pois o prazo havia acabado em janeiro de 2017 (a lei original é de 2015).

Requerimento rejeitado
O Plenário rejeitou, por 269 votos a 17, o requerimento de retirada de pauta do PL 2724/15. A proposta também permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País.

O controle de empresas aéreas com sede no País pelo capital estrangeiro já foi autorizado por meio da Medida Provisória 863/18. Essa MP ainda depende de confirmação do Congresso.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi, o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação vivenciada sem restrições apenas por poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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