Plenário rejeita emendas e conclui votação sobre assédio moral no trabalho
Projeto seguirá para o Senado
12/03/2019 - 19:36
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 269 votos a 121, o destaque do bloco PDT-SD ao projeto de lei sobre crime de assédio moral (PL 4742/01) e manteve no texto dispositivo que prevê a representação exclusivamente por parte da pessoa ofendida. A representação dá início à causa.
Também foi rejeitada emenda da deputada Maria do Rosário (PT-RS) para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão trabalhista e indenização se o assédio moral for praticado pelo empregador ou seu preposto.
Texto aprovado
Os deputados aprovaram o texto da deputada Margarete Coelho (PP-PI) para o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.
Segundo a emenda apresentada pela relatora, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.
A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli