Política e Administração Pública

Pauta da semana inclui projeto que tipifica crime de assédio moral no trabalho

08/03/2019 - 15:53   •   Atualizado em 08/03/2019 - 16:26

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá analisar na terça-feira (12) o projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho (PL 4742/01). De acordo com substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, esse crime caracteriza-se por depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.

A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

O projeto, no entanto, não é consensual. Entre os que já disseram que vão votar contra está a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que considera o texto subjetivo. "Eu venho do mercado de trabalho, de empresas de consultoria. É muito comum que essas empresas pressionem seus funcionários, inclusive os mais novos, para eles crescerem com essa pressão. É natural do mercado de trabalho fora e dentro do Brasil. Se a gente começar a tratar qualquer tipo de pressão como crime, vamos tornar muito inflexível a relação de trabalho e podemos gerar uma crise no Brasil – uma crise de excesso de processos", afirmou a deputada.

Já os defensores do projeto, como o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), dizem que não é a pressão que será criminalizada, mas condutas mais ofensivas. "O que ocorre é uma humilhação, um constrangimento, um desprezo, menosprezo, subestimar uma pessoa, desrespeitar. E tudo isso é feito no âmbito do trabalho, seja o serviço público, seja o serviço privado. Se a conduta é reiterada, ou seja, duas vezes ou mais, é isso que caracteriza o assédio moral no trabalho", disse o parlamentar.

Iniciativa popular
Para a quarta-feira (13), está prevista a análise do Projeto de Lei 7005/13, do Senado, que permite o uso de subscrição eletrônica para apoio a projetos de iniciativa popular. Atualmente, o apoio a projetos desse tipo somente pode ocorrer com assinatura manuscrita.

O texto altera a Lei 9.709/98, que trata do assunto e permite apenas assinaturas manuais dos eleitores. Para os projetos de iniciativa popular, a lei exige o apoio de 1% dos eleitores do País, distribuídos em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Fiscalização dos cidadãos
Também está na pauta o Projeto de Lei 9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.

Chamada pelo projeto de “gestão compartilhada”, a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.

Confira a pauta completa do Plenário

Da Reportagem
Edição – Pierre Triboli

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