Política e Administração Pública

Candidato a vereador poderá ser identificado por número com quatro dígitos

Atualmente, os candidatos a vereador concorrem com um número de cinco dígitos

18/02/2019 - 19:13  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Renata Abreu (PODE - SP)
Renata Abreu: medida vai facilitar a memorização pelo eleitor

O Projeto de Lei 125/19 determina que os candidatos a vereador concorrerão nas eleições municipais com o número do partido ao qual estão filiados, que possui dois dígitos, acrescido de dois algarismos à direita. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP) e altera a Lei das Eleições (9.504/97).

Hoje, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos a vereador concorrem com cinco dígitos de identificação (por exemplo, 34.555). Os dois primeiros são sempre o do partido. A deputada propõe que o número do candidato seja reduzido em um algarismo para facilitar a memorização pelo eleitor.

Texto semelhante (PL 6208/16) foi apresentado na legislatura passada, encerrada em janeiro, pelo ex-deputado Francisco Chapadinha, mas acabou arquivado. Abreu decidiu recuperá-lo por entender que o assunto é importante.

Tramitação
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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