Política e Administração Pública

Plenário mantém permissão de dedução do IR e da CSLL em doações a fundos patrimoniais

10/12/2018 - 22:10  

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do MDB à Medida Provisória 851/18 que pretendia excluir do texto a permissão de dedução das doações aos fundos patrimoniais quando da declaração do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da MP, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público.

De acordo com a MP, qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, chamadas de instituições apoiadas, por meio de instrumentos formais de parceria.

O texto inclui essas doações entre aquelas que podem ser usadas para dedução da base de cálculo da CSLL e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física. Os limites totais continuam os mesmos: 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.

Mudança climática
Os deputados aprovaram ainda destaque do PDT que excluiu do texto a permissão para o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) na realização da próxima rodada da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP-25), em 2019.

Até a edição da MP, havia o interesse do governo brasileiro de sediar esse evento, mas o Itamaraty divulgou recentemente que desistiu da candidatura.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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