Política e Administração Pública

Plenário vai analisar Marco Regulatório das Telecomunicações

28/11/2018 - 14:08  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou recurso e o projeto Novo Marco Regulatório das Telecomunicações (PL 7406/14 e apensados) deverá ser votado em Plenário. Ainda não há data para inclusão da Ordem do Dia.

O projeto foi aprovado em novembro de 2016 pela comissão especial em caráter conclusivo, mas teve a tramitação paralisada por um recurso da deputada Luiza Erundina (Psol-RJ). Com a aprovação do recurso, a proposta vai a voto em Plenário.

O texto altera pontos importantes da Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), como o fim, a partir de 2019, da cobrança de roaming. Ou seja, em viagens dentro do País, a pessoa não pagará mais caro na hora de fazer ou receber ligações no celular.

O texto determina ainda que os créditos para celulares pré-pagos tenham validade mínima de um mês, e que o saldo tenha validade renovada a cada vez que o usuário colocar créditos novos.

O substitutivo também cria regras para que os fundos de investimentos do setor (Funtel, Fistel e Fust) sejam utilizados em melhorias dos serviços, como, por exemplo, na expansão da banda larga no País. Estima-se que apenas o Fust tenha R$ 8 bilhões parados em caixa.

Legislação moderna
De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), autor de um dos projetos sobre o tema, a atual legislação tem quase 20 anos e já é considerada ultrapassada. “Está nascendo um novo marco regulatório da telefonia celular no Brasil. A atual lei é de 1997, desatualizada em relação à tecnologia que temos hoje. Se isso era um entrave não é mais. Fica uma lei adequada com aquilo que temos disponível em termos de telecomunicação e tecnologia”, explicou.

Antenas
O texto facilita a instalação de antenas de telefonia, dando prazo para isso aos prefeitos. O objetivo é evitar a demora na análise dos pedidos de instalação, um dos principais entraves alegados pelas empresas para não melhorar a qualidade do sinal da telefonia.

Outro ponto é o chamado silêncio positivo. Ou seja, se o órgão municipal não se manifestar em até 60 dias sobre a aprovação de instalação das antenas, as companhias ficam automaticamente autorizadas a instalar os equipamentos.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

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