Política e Administração Pública

Proposta permite questionamento de condenação judicial por doação acima do teto

18/10/2018 - 08:14  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Presidente da CDC, dep. Eli Corrêa Filho (DEM-SP)
Corrêa Filho afirma que muitas vezes o representado não apresenta defesa por não saber que está sendo processado

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 490/18, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que autoriza o condenado por doação eleitoral acima dos limites legais a contestar sua condenação, ainda que transitada em julgado.

Esse condenado poderá, no prazo de 360 dias, entrar com uma ação rescisória. Não se trata de mais um recurso, mas uma ação autônoma com o objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado se houver vício que a torne anulável.

A ação rescisória só é permitida no direito eleitoral para questionar casos de inelegibilidade. Esse entendimento, segundo o deputado, é “excessivamente restrito”.

Sem defesa
Corrêa Filho destaca que, em alguns casos, a pessoa processada por doação acima do teto não é intimada pessoalmente, acaba citada por edital, e condenada à revelia, ou seja, sem saber que foi condenada ou apresentar defesa.

“O processo corre sem conhecimento do representado que não apresenta defesa e, em muitas vezes, é pego de surpresa com a inscrição do débito na dívida ativa e execução do valor da multa imposta”, argumentou.
A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa e à incidência em causa de inelegibilidade. A pessoa jurídica, dependendo da gravidade da infração, fica sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois o projeto seguirá para o Plenário da Câmara onde precisa de 257 votos favoráveis para ser aprovada.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

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