A representação feminina e os avanços na legislação

15/10/2018 - 16:02  

As mulheres são um pouco mais da metade da população brasileira, mas estão longe de conseguir eleger representantes na mesma proporção. Em 2018, foram eleitas 77 mulheres para a Câmara dos Deputados (15%). Embora seja um número pequeno, representou um avanço em relação à eleição anterior, em 2014, quando foram eleitas 51 deputadas (10%). Para o Senado, foram eleitas sete mulheres. No total, a bancada feminina ficou com 12 representantes (14,8%), uma a menos que na legislatura anterior.

Um ranking de participação de mulheres no Parlamento elaborado em 2017 pela ONU Mulheres, em parceria com a União Interparlamentar (UIP), colocou o Brasil na 154ª posição. Foram analisados 174 países.

Entre 33 países latino-americanos e caribenhos, o Brasil ficou com a 32ª posição em mulheres nos parlamentos nacionais, estando à frente somente de Belize (3,1%). Na América Latina e Caribe, a média do número de mulheres parlamentares nas Câmaras de Deputados ou Câmaras Únicas ficou em 28,8%.

 

 

Mulheres e eleições
O voto feminino e possibilidade de as mulheres serem eleitas foram assegurados no Brasil pelo Código Eleitoral de 1932.

Em 1933, foi eleita a primeira deputada federal do Brasil, a médica Carlota Pereira de Queirós (SP), para integrar a Assembleia Nacional Constituinte.

Em 1936, a ativista dos direitos das mulheres Bertha Lutz, que era suplente, assumiu a vaga do deputado Cândido Pessoa (RJ), que morreu. Em seu mandato, ela lutou pela mudança da legislação trabalhista referente à mulher e ao menor de 18 anos, propôs igualdade salarial, licença de três meses à gestante e redução da jornada de trabalho, então de 13 horas.

Para promover a presença feminina na política, uma lei de 2009 criou uma cota de 30% de candidaturas de mulheres. Verificou-se que os partidos lançavam candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota, sem investir em suas campanhas.

Por isso, em 2017 foi aprovada outra lei determinando que 30% dos recursos de cada partido vindos do Fundo Eleitoral teriam de ser destinados a campanhas de mulheres. O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o tempo destinado pelos partidos às mulheres na propaganda gratuita no rádio e na TV também seria de 30%.

Avanços na legislação
Apesar da ainda baixa representação feminina no Legislativo, alguns avanços significativos na legislação sobre mulheres foram estabelecidos na Constituição de 1988, entre eles: direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos pelo homem e pela mulher; licença-maternidade; proibição de diferença de salários por motivo de sexo; prazo mais curto para a aposentadoria da mulher; garantia de condições para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante a amamentação. Desde então, outros avanços foram aprovados:

  • 2002 – O Código Civil estabeleceu que os encargos da família no casamento são assumidos mutuamente, pelo homem e mulher, na condição de consortes, companheiros e responsáveis.
  • 2003 – A Lei 10.714 previu número telefônico gratuito (Disque 180) em todo o País para denúncias de violência contra as mulheres.
  • 2005 – A Lei 11.106 excluiu do Código Penal os crimes de sedução e de adultério e o termo “mulher honesta”.
  • 2005 – A Lei 11.108 garantiu às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
  • 2006 – A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • 2013 – A Emenda Constitucional 72 equiparou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
  • 2015 – A Lei do Feminicídio qualificou o assassinato quando a mulher é morta por questões de gênero.