Política e Administração Pública

STF conclui julgamento de embargo e beneficia candidaturas femininas com mais recursos

03/10/2018 - 17:15  

Nelson Jr./SCO/STF
STF mulheres
Plenário do STF, que decidiu hoje sobre os embargos de declaração ajuizados pela Câmara dos Deputados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (3) o julgamento que permite aos partidos gastar nas candidaturas femininas deste ano os recursos do Fundo Partidário recebidos desde 2015 para promover a participação das mulheres na política.

A regra beneficia todas as candidatas, inclusive as que disputam as eleições no cargo de vice (governador e presidente), tanto no primeiro como no segundo turnos.

O julgamento foi iniciado na semana passada e concluído hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes. A decisão foi proferida durante a análise de embargos de declaração ajuizados pela Câmara dos Deputados ao STF.

Para entender
A Lei 13.165/15 (conhecida como minirreforma eleitoral) obrigou os partidos a destinar 5% do Fundo Partidário para programas voltados ao aumento da presença feminina na política. O dinheiro era depositado em uma conta específica, que ficou conhecida como “conta mulher”.

Em março, durante o julgamento que destinou ao menos 30% dos recursos do fundo para as candidaturas femininas, o Supremo considerou inconstitucionais diversos pontos da minirreforma aprovada pelo Congresso, incluindo os que criaram a conta mulher. A decisão acabou deixando em aberto o destino dos recursos acumulados na conta desde 2015.

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A Câmara decidiu entrar com os embargos para esclarecer a decisão da corte. O assunto foi inclusive um dos pontos da primeira conversa que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, teve com o então recém-empossado presidente do STF, ministro Dias Toffoli, no mês passado.

Com a conclusão de hoje, os partidos terão que utilizar todo o saldo acumulado na conta mulher nas campanhas femininas, além do percentual mínimo de 30% decidido anteriormente.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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