Política e Administração Pública

Na Câmara, CCJ e Finanças analisam admissibilidade de propostas

Matérias que não recebem o selo de admissibilidade dos dois colegiados são arquivadas

26/03/2018 - 15:31  

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados reservou dois tipos de análise para as 25 comissões permanentes da Casa: os exames de mérito e de admissibilidade dos projetos. O primeiro, diz respeito ao teor das propostas. O segundo, compreende as análises de constitucionalidade, juridicidade e de adequação orçamentária e financeira.

O exame de admissibilidade é exclusivo das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e de Finanças e Tributação (CFT), conferindo às duas um poder especial dentro da Câmara e uma posição-chave no processo legislativo. Propostas que não recebem o selo de admissibilidade dos dois colegiados são arquivadas – esse poder das duas comissões é chamado de “terminativo”.

Controle de constitucionalidade
A CCJ analisa a constitucionalidade e a juridicidade de todos os projetos deliberados pela Câmara. O controle de constitucionalidade é feito ao final da tramitação da proposta, depois que ela passou pelas comissões de análise de mérito. A única exceção é quanto às Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que têm a admissibilidade analisada pela CCJ antes do mérito. A primeira menção ao controle de constitucionalidade realizado por uma comissão data do regimento da Câmara de 1823.

Além da admissibilidade das propostas, a CCJ tem prerrogativas exclusivas conferidas pelo atual Regimento, como elaborar a redação final de projetos aprovados, decidir sobre questões de ordem apresentadas no Plenário e analisar recursos contra decisões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
A comissão também é responsável pelo exame de admissibilidade dos pedidos de impeachment contra o presidente da República. Esse papel foi exercido pela comissão em duas ocasiões no ano passado, em processos contra o presidente Michel Temer.

Controle orçamentário
Criada em 1904, a CFT exerce o controle orçamentário e financeiro das propostas em tramitação na Câmara que afetam as receitas ou as despesas públicas. Na prática, essa análise verifica a compatibilidade das propostas com a Constituição e as leis fiscais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desde o ano passado, o exame de adequação orçamentária passou a levar também em consideração o teto de gastos das despesas públicas, instituído pelo Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95). A emenda determina que os projetos que aumentam despesa obrigatória ou preveem renúncia de receita devem conter estimativa do impacto fiscal.

A necessidade de adequação dos projetos ao novo regime trouxe reflexos ao processo legislativo da Câmara. O presidente Rodrigo Maia decidiu devolver aos autores as proposições que afetam as contas públicas e não contemplam o impacto fiscal. A devolução será feita antes de o projeto iniciar sua tramitação na Casa. A regra não impede, porém, que a CFT continue exercendo o papel de controle orçamentário para as demais proposições.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Geórgia Moraes

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