Política e Administração Pública

Na discussão da MP, deputados criticaram renegociação de dívidas estaduais

27/02/2018 - 19:45   •   Atualizado em 27/02/2018 - 23:16

Deputados aproveitaram a discussão da Medida Provisória 801/17 em Plenário para criticar as condições de cálculo e negociação das dívidas dos estados com a União. A MP facilita a celebração de contratos de renegociação entre governo federal e estados ao dispensar os entes do cumprimento de uma série de requisitos.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) disse que o regime especial aplicado ao Rio de Janeiro, que celebrou contrato de recuperação fiscal em outubro de 2017, não vai solucionar o problema fiscal do estado. “Ficar por três anos sem pagar dívida do estado com a União poderia parecer interessante, mas como não há abatimento de dívida nem retirada de juros, a bomba cai no colo do futuro governo. E, mais grave do que isso, são as contrapartidas draconianas”, criticou.

O Rio de Janeiro se comprometeu a congelar salários, aumentou a contribuição previdenciária dos servidores e discute privatização de estatais como parte do acordo de recuperação fiscal.

Representante de outro estado com problemas de caixa, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) também criticou os termos das renegociações feitas pelo governo Temer. “Os estados não têm como pagar essas dívidas. Não que sejam maus pagadores, mas já pagaram. Se a correção que foi feita no índice que já está em vigor fosse aplicada retroativamente, seria a forma de corrigir as dívidas de verdade”, disse Fontana, que criticou ainda as contrapartidas dos estados.

O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), no entanto, defendeu a medida. “É preciso aprovar a MP para permitir a renegociação da dívida de todos os estados brasileiros, independentemente do partido que governe aquele ente federativo”, afirmou.

Dispensa de exigências
A MP 801/17 foi aprovada nesta terça-feira (27) pela Câmara dos Deputados e precisa ser votada pelo Senado até amanhã ou perderá a vigência.

Pela MP, estados não precisarão, por exemplo, demonstrar regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e ao comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs).

A dispensa vale tanto para a renegociação de dívidas feita em 2016 – mudança do índice e alongamento por 20 anos – quanto para o regime especial dos estados superendividados aprovado em 2017, que permite a moratória por três anos.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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