Política e Administração Pública

Relatório setorial aponta benefícios indevidos ao grupo J&F em empréstimos com bancos públicos

Texto foi incorporado ao relatório final da CPMI, que pode ser votado nesta quinta-feira

13/12/2017 - 20:10  

O deputado Hugo Leal (PSB-RJ), um dos sub-relatores da CPMI da JBS, apresentou relatório setorial em que aponta que o grupo J&F foi beneficiado de maneira suspeita pela aprovação da Lei 11.945/09, originada de uma medida provisória (MP 451/08), que dispensava a exigência de certidão negativa de débitos para a obtenção de financiamentos de bancos oficiais.

No relatório, Hugo Leal pede a criação de uma outra CPI para investigar o caso e lamenta que a comissão não teve tempo para avançar sobre os benefícios obtidos pela JBS junto aos bancos oficiais.

De acordo com Hugo Leal, o texto original da medida provisória, apresentada em 2008, dispensava por seis meses as exigências de regularidade fiscal para a obtenção de financiamentos concedidos por bancos públicos.
No Congresso, a MP foi alterada e o prazo de dispensa de certidões negativas foi estendido para 18 meses, o que, segundo Leal, coincide com a liberação de empréstimos do BNDES para a JBS.

A medida provisória dispensava as empresas de apresentarem aos bancos oficiais a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; certidão de quitação de tributos, multas e outros encargos fiscais administrados pelo Ministério da Fazenda; certificado de Regularidade do FGTS; e o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN).

Entre 2007 e 2011, o BNDES aprovou operações de crédito com a JBS no valor de mais de R$ 8 bilhões, parte em empréstimo e parte em troca de participações acionárias em empresas do grupo. 

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3498/15, que veda a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do IPVA e a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal: dispensa de certidão negativa de débito foi irregular e feita por medida provisória

“Em resumo, as empresas devedoras de diversos tributos (excluídos aqueles relativos à seguridade social) puderam obter empréstimos de instituições públicas, entre elas Caixa Econômica Federal e o BNDES, entre 15 de dezembro de 2008 e 4 de dezembro de 2009. Uma vez contratados os empréstimos, ainda foi possível obter o desembolso dos créditos até 4 de dezembro de 2010 sem exigência da comprovação da regularidade fiscal”, disse Leal no relatório.

Segundo Hugo Leal, um dos contratos de financiamento celebrados com dispensa desses documentos foi a subscrição de ações da JBS, feita pelo BNDESPar (o braço de participações acionárias do BNDES) que permitiu a aquisição da empresa americana Swift & Co., com unidades nos Estados Unidos e na Austrália, feita em 3 de julho de 2007.

Sonegação
Ainda de acordo com Hugo Leal, o grupo J&F não recolhia a contribuição de 2,5% das aquisições de gado e frango, devidas ao Funrural (previdência dos trabalhadores rurais) e não poderia ter obtido créditos nesse período.

“A dispensa temporária da certidão negativa de débito foi irregular e foi feita aproveitando uma medida provisória. Quem foi o responsável por isso? Dispensar a certidão justamente no período em que se faz o empréstimo? ”, perguntou.

Repercussão
A suspeita, apresentada por Leal no dia da votação do relatório final, surpreendeu os membros da comissão. “É sabido que este Congresso Nacional negociava leis”, reagiu o presidente da CPMI, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

No seu relatório parcial, Hugo Leal critica ainda a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na prevenção de atos de concentração econômica praticados pela JBS. “Desde 2008 foram instaurados 28 processos de investigação e apenas sete foram julgados”, disse.

O relatório, incorporado ao relatório final da CPMI, pede ainda a aprovação de dois projetos em tramitação na Câmara. Um deles (PL 9238/17) muda a legislação para que o Cade possa cobrar multas de acordo com a vantagem auferida pela empresa condenada por concentração de mercado. O outro (PLP 457/17) autoriza a administração pública a fornecer a órgãos de controle informações protegidas por sigilo fiscal.

O senador Lasier Martins (PSD-RS), que apresentou voto em paralelo em que critica os trabalhos da comissão, lamentou que a linha de investigação sobre os benefícios indevidos do grupo JBS junto a bancos oficiais só tenha surgido no final dos trabalhos.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Geórgia Moraes

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