Política e Administração Pública

Congresso derruba veto a regra sobre contratação de jovens aprendizes

29/08/2017 - 18:41  

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O Senado Federal rejeitou, por 43 votos a 3, o veto parcial ao Projeto de Lei 742/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), transformado na Lei 13.420/17, que permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva. A derrubada será comunicada à Presidência da República e o trecho será incorporado à lei após promulgação.

O veto barrou a possibilidade de os estabelecimentos contratantes de aprendizes destinarem o equivalente a até 10% de sua cota de contratação desses jovens à formação técnico-profissional relacionada a práticas de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, como construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas.

Para o governo, a razão do veto foi que a alocação de aprendizes nessas atividades vai contra a atual proibição de exercício de atividades de construção por menores de 18 anos.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e 41 senadores, maioria absoluta em ambas as Casas. Pouco antes, os deputados rejeitaram o veto por 262 votos a 10.

Segurança em boate
Está em debate, no momento, o veto parcial ao Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta procedimentos de segurança em casas noturnas.

O veto atingiu trecho que proibia o uso do sistema de comanda para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências.

A justificativa para o veto é que, “embora louvável”, a iniciativa pode ser estabelecida com mais flexibilidade pela legislação municipal, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.

Outro ponto vetado é a criminalização dos donos de estabelecimentos, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa para aquele que descumprir as determinações do Corpo de Bombeiros Militar ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.

De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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