Política e Administração Pública

Regra sobre mandatos em tribunais vai tramitar separadamente

23/08/2017 - 23:26  

Foram excluídos da PEC da reforma política (Proposta de Emenda à Constituição 77/03), e passarão a fazer parte de outra proposta, todos os dispositivos sobre mandato de dez anos para futuros indicados por escolha política para tribunais superiores, tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e da Justiça do Trabalho. A escolha política ocorre quando o integrante é indicado por mandatários do Executivo ou do Legislativo.

O remanejamento do tema ocorreu após a aprovação de um destaque do DEM, por 250 votos a 114. Para o líder de DEM, deputado Efraim Filho (PB), o tema não tem relação com a reforma política. “Esse não é um tema para ser debatido no seio da reforma política. Ele é estranho e demanda um aprofundamento muito mais forte. Inclusive há uma comissão especial na Câmara dos Deputados tratando das novas regras para nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Relator da reforma política, o deputado Vicente Candido (PT-SP) defendeu a manutenção da proposta, mas foi derrotado. Ele disse que a medida se limita às indicações políticas e tem o aval de parte da magistratura. “Esse tema é antigo aqui na Casa”, afirmou.

Tribunais
A regra valeria para ministros de tribunais superiores e de tribunais de contas e desembargadores nomeados após a vigência da futura emenda constitucional. Isso envolveria o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal de Contas da União (TCU), os tribunais de contas estaduais e tribunais ou conselhos de contas de municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais regionais federais, tribunais dos estados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No caso de juízes dos tribunais eleitorais, a PEC previa que eles serviriam por quatro anos, vedada a recondução para o quadriênio seguinte. Atualmente, eles podem servir por dois anos com uma recondução.

Quanto aos ministros do Supremo, o texto que vai tramitar como outra PEC também aumentava o quórum necessário para aprovação do indicado pelo Senado Federal. Seriam necessários três quintos da Casa (49 senadores) contra os atuais 41 senadores (maioria absoluta).

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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