Política e Administração Pública

Governo revoga três medidas provisórias que trancavam pauta do Plenário

11/08/2017 - 12:34  

O presidente Michel Temer revogou as medidas provisórias 772, 773 e 774, todas editadas em março. A revogação foi feita por meio da MP 794/17, publicada na quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A publicação ocorreu um dia antes do prazo final de vigência das medidas provisórias revogadas.

As três MPs já estavam em tramitação na Câmara, depois de passarem por comissões mistas. Elas trancavam a pauta do Plenário e não havia tempo hábil para que fossem apreciadas pelos deputados e depois pelos senadores.

Além do prazo exíguo, o governo alegou que a revogação permite a liberação da pauta da Câmara para a votação de propostas consideradas importantes para a “retomada do crescimento econômico e das reformas estruturantes que o Brasil precisa”.

Temer disse ainda que a revogação de medida provisória com o objetivo de desobstruir a pauta de votação da Câmara ou do Senado é admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já discutiu a questão.

Contribuição
A mais importante das MPs, para o governo, era a 774/17, que acabou com a desoneração da folha de pagamento para 50 setores e manteve o benefício para outras seis, entre eles de tecnologia da informação (TI), call centers e hoteleiro. O governo esperava arrecadar R$ 4,8 bilhões somente este ano com a transformação da MP em lei, e R$ 12,5 bilhões em 2018.

Com a revogação da norma, as empresas que vinham contribuindo com a alíquota de 20% sobre a folha salarial paga aos empregados voltam a ter o direito de opção pela contribuição sobre a receita bruta, nas condições previstas na Lei 12.546/11 – a alíquota varia conforme a atividade econômica.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o governo prepara um projeto de lei propondo novamente a reoneração da folha de pagamento. O projeto tramitará na Câmara dos Deputados e no Senado.

Regras sanitárias e educação
A MP 772/17 endurecia a punição para os frigoríficos que não respeitassem regras sanitárias. Já a MP 773/17 autorizou prefeitos e governadores a usarem na educação dinheiro que receberam da repatriação de recursos depositados no exterior.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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