Política e Administração Pública

Lei aprovada permite recuperação fiscal dos estados

Regime exige contrapartidas, tais como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas e congelamento de salários

21/07/2017 - 12:38  

Tomaz Silva/Agência Brasil
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Um dos estados beneficiados é o Rio, que enfrenta crise financeira

Transformada na Lei Complementar 159/17, proposta do Executivo (PLP 343/17) cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas.

Entre as contrapartidas exigidas estão privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários, redução de incentivos tributários e negociações com credores. Inicialmente, os principais estados beneficiados são Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Os deputados não aprovaram, entretanto, a contrapartida de elevação da alíquota de contribuição social de servidores para 14%, com alíquota adicional temporária, se necessário.

Segundo a nova lei, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse primeiro período (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida com a União (ou seja, haverá uma espécie de moratória).

Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

Comunicação
Com a Medida Provisória 747/16, os deputados mudaram as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão previstas na Lei 5.785/72. A MP foi transformada na Lei 13.424/17.

Entre outras medidas, a MP permite a regularização das concessões que estão vencidas. O texto possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de sanção da MP. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.

Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.

Pelas regras constitucionais, a perda de outorga pelo descumprimento do prazo para sua renovação a pedido precisa do voto de 2/5 dos parlamentares, o que “causaria um acúmulo considerável de matérias, impedindo e atrasando debates de grande relevância à população”.

Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.

Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.

Juliano Pedrozo/Detran-PR
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Proposta disciplina o uso de carros oficiais e segue para o Senado

Carros oficiais
O uso de carros oficiais poderá ser restrito somente a titulares de órgãos, como prevê o Projeto de Lei 3108/15, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB).

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o texto poderá ir direto ao Senado se não houver recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara.

Segundo o texto, não poderão mais usar automóveis oficiais para representação oficial os titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia Pública da União e da Defensoria Pública da União.

O uso será restrito apenas aos presidentes da República (e vice-presidente da República), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e ao chefe das Forças Armadas.

Os automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Roberto Seabra e Ralph Machado

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