Política e Administração Pública

MP contém regras para venda de terras da União fora da Amazônia Legal

25/05/2017 - 01:41  

Para terras da União fora da Amazônia Legal, a Medida Provisória 759/16 permite a venda com dispensa de licitação para ocupantes de terras rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive remanescentes de colonizações oficiais em data anterior a 10 de outubro de 1985.

Segundo o projeto de lei de conversão do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o preço obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para as terras da Amazônia Legal.

Iguais regras para venda direta poderão ser aplicadas ainda às áreas urbanas e rurais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), dentro ou não da Amazônia Legal. Poderão ser doadas, por outro lado, áreas rurais ao Incra para fins de reforma agrária; e áreas urbanas e rurais aos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva (AM) para fins de regularização fundiária, se as ocupações estiverem consolidadas até a data de publicação da futura lei.

Venda de ocupação precária
O texto permite ainda a venda direta de imóveis inscritos em ocupação, que é uma espécie de autorização do governo federal para particulares ocuparem terrenos da União de forma precária. O valor mínimo do imóvel será o de mercado, mas sua avaliação seguirá metodologia por trecho ou região, desde que homogêneos, além de critérios estabelecidos no zoneamento ou plano diretor do município.

Essa venda poderá ser feita à vista, com desconto de 25%, ou parceladamente. As demais condições serão estipuladas em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Quem não optar pela compra, continuará submetido ao regime de ocupação.

O comprador poderá usar seus recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que tenha um mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS e a operação seja financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento.

Do total que arrecadar, a União repassará 20% aos municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados os imóveis.

Venda de foro
Igual critério de avaliação será usado na venda de terrenos da União atualmente sob o regime de enfiteuse, quando se paga um foro anual pelo uso do imóvel. Além do valor da terra, o cadastrado deverá pagar as taxas pendentes com a SPU. As pessoas carentes e de baixa renda não precisarão pagar pelo domínio pleno do imóvel.

O pagamento também poderá ser à vista, com 25% de desconto, ou parcelado e com uso do FGTS.

Estão de fora os imóveis administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e seus comandos militares (Marinha, Exército e Aeronáutica), os da faixa de fronteira e os terrenos de marinha da faixa de segurança na orla marítima (30 metros a partir do final da praia).

Dos terrenos de marinha e acrescidos a serem vendidos, excluem-se as áreas de preservação permanente (APP) ou áreas em que seja vedado o parcelamento do solo.

Esses terrenos terão de estar situados em área urbana consolidada, definida como aquela incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; organizada em quadras e lotes; com edificações residenciais, comerciais, industriais; e presença de, no mínimo, três equipamentos de infraestrutura urbana (esgotamento sanitário, água potável, energia elétrica, entre outros).

Do arrecadado pela União, serão repassados 20% aos municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados os imóveis.

Programa patrimonial
Já a parte que ficar com a União na venda de terrenos em regime de ocupação ou de foro será depositada no Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) para uso no Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap).

Para o mesmo programa serão direcionados 2,5% das receitas patrimoniais da União arrecadadas anualmente por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio, recuperação de dívida ativa, arrendamentos, aluguéis, cessão e permissão de uso, multas e outras taxas patrimoniais.

Entre as finalidades do programa, incluídas pelo projeto de lei de conversão, está a gestão e a manutenção das unidades da Secretaria do Patrimônio da União.

Imóveis funcionais
Quanto aos imóveis funcionais da União, excluídos aqueles considerados indispensáveis ao serviço público, os ocupantes regulares poderão comprá-los com direito de preferência em condições de igualdade com o vencedor da licitação. Essa venda poderá ser parcelada com sinal de 10% do preço.

Isenção por renda
O conceito de pessoa de baixa renda para isenção no pagamento de taxas de ocupação, laudêmios e foros muda para incluir aqueles que, além de terem um máximo de cinco salários mínimos de renda familiar mensal, não possuam bens ou propriedades em valores que devem ser declarados no Imposto de Renda.

Manifestação de compra
O texto permite ainda à SPU receber uma proposta de manifestação de aquisição por ocupante de imóvel da União, que esteja regularmente inscrito e adimplente com suas obrigações junto à secretaria. O documento deverá conter dados sobre o imóvel e o ocupante e sua proposta de pagamento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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