Plenário aprova MP do Setor Aéreo; falta decidir sobre capital estrangeiro
Redação original permitia que estrangeiros controlassem até 49% do capital votante das companhias brasileiras. Texto aprovado elevou essa participação para 51%, mas uma emenda em análise agora aumenta esse índice para 100%
21/06/2016 - 13:43 • Atualizado em 21/06/2016 - 16:04
O Plenário aprovou há pouco o texto principal da Medida Provisória (MP) 714/16, que, entre outras medidas, eleva o limite para a participação estrangeira no capital das companhias aéreas brasileiras com direito a voto. A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão do relator na comissão mista, deputado Zé Geraldo (PT-PA).
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA - Lei 7.565/86).
Capital estrangeiro
Uma emenda aglutinativa apresentada em Plenário, que está em votação neste momento, retira do texto qualquer restrição para que estrangeiros possam assumir cargos de direção e assumir o controle acionário de empresas aéreas com sede no Brasil.
Na prática, a emenda permite que pessoas jurídicas estrangeiras tenham 100% do controle acionário de empresas aéreas com sede no País.
O texto original da MP 714/16 prevê que empresas estrangeiras possam controlar até 49% do capital votante das companhias brasileiras. O projeto de lei de conversão mantém essa porcentagem.
Atualmente, o CBA limita a participação de estrangeiros a 20% do capital votante.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein