Veto a benefícios para clubes de futebol também foi mantido
18/11/2015 - 00:57
Entre os vetos mantidos pelos parlamentares por meio de votação em cédula única, destaca-se aquele sobre benefícios para os clubes de futebol incluídos no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 671/15, que refinancia as dívidas fiscais e trabalhistas de clubes de futebol e entidades esportivas (Lei 13.155/15).
Os artigos destacados criavam um novo regime de tributação semelhante ao Supersimples para todos os clubes que participam de competições profissionais.
Com a alíquota única de 5% sobre a receita mensal, esses clubes poderiam quitar as obrigações correntes relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), ao PIS/Pasep, à Cofins, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e às contribuições sociais para a Previdência.
A opção pelo regime especial poderia ser feita pelos clubes organizados em forma de empresa, segundo o Código Civil.
Para o governo, embora o estímulo à adoção do formato empresarial pelos clubes de futebol possa ser desejável, as alíquotas e parâmetros dependeriam de análise mais aprofundada, além da estimativa de impacto financeiro.
A matéria será tratada em outro texto, com novas negociações junto ao governo.
Terrenos da União
Outro item vetado, dessa vez no Projeto de Lei 5627/13, tratava da cobrança de taxa de ocupação de terrenos da União (laudêmio), cujas regras foram mudadas pela Lei 13.139/15.
Um dos itens vetados reduz de 5% para 2% o laudêmio das ocupações cuja inscrição tenha sido requerida ou promovida ex officio a partir de 1º de outubro de 1988.
Outro item vetado exclui as benfeitorias da incidência de 5% do laudêmio cobrado quando da transferência onerosa entre vivos, retirando a incidência ainda sobra a multa pelo não pagamento.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), houve acordo para manter esses vetos porque o tema foi reincluído no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 691/15, em tramitação na Câmara, com compromisso do governo de não vetar o texto.
Professores
Outro ponto vetado mantido pelo Parlamento pretendia conceder dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com as compras de livros feitas por professores e seus dependentes. O benefício foi incluído pelo Congresso na Medida Provisória 670/15.
Segundo o governo, o veto foi necessário porque as medidas resultariam em renúncia de arrecadação sem estimativas de impacto ou compensações financeiras, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira outros vetos mantidos pelo Congresso:
- Veto 37/15: impede a revogação de artigo do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece as normas para apreensão de veículos;
- Veto parcial 39/15: o Projeto de Lei 25/99 determinava a oferta obrigatória aos presos de ensino profissional nos níveis de iniciação e aperfeiçoamento técnico;
- Veto total 40/15: o Projeto de Lei 5253/13, do Senado, ampliava as fontes dos recursos destinados à capacitação dos filiados dos conselhos regionais e federal de Engenharia e Agronomia (Creas e Confea);
- Veto total 41/15: com o argumento de que o projeto aumentaria as despesas públicas em um contexto econômico de equilíbrio fiscal, o governo vetou totalmente o Projeto de Lei 7921/14, do Ministério Público da União (MPU), que criava 203 cargos para o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dos quais 120 cargos efetivos, 57 comissionados e 26 funções de confiança.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli