Política e Administração Pública

Período de propaganda eleitoral será reduzido para eleições gerais

10/09/2015 - 01:29  

Quanto ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, o Projeto de Lei 5735/13, aprovado nesta quarta-feira (9) na Câmara dos Deputados, diminui de 45 para 35 dias o período em que ela deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
No caso das eleições gerais, o tempo total na semana passa de 810 minutos semanais para 790 ou 796 minutos, conforme haja renovação de 1/3 ou 2/3 do Senado.

Nas eleições municipais, o tempo semanal passa de 390 para 610 minutos, distribuídos entre prefeito e vereador.
Mesmo com o aumento semanal do tempo, aquele destinado aos blocos de propaganda diminui e são aumentadas as inserções de 30s ou 60s, que passam a ser exibidas ainda aos domingos (70 minutos diários).

Se consideradas separadamente, as eleições gerais terão 75% do tempo atualmente destinado no ano à campanha em rádio e TV, enquanto as eleições municipais terão aumento de 21%.

O aumento do tempo para as campanhas municipais é por conta do tempo maior de inserções diárias, que passa de 30 para 70 minutos. Entretanto, essas inserções somente ocorrerão em municípios onde houver estação geradora de rádio e TV.

Distribuição entre partidos
O projeto também redistribui o tempo entre os partidos. Do total, 90% serão rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e outros 10% distribuídos igualitariamente. Grosso modo, aumenta de cerca de 88% para 90% o tempo daqueles com representação e diminui de 11% para 10% o tempo da distribuição igualitária.

Por meio de um destaque do PSD, o Plenário manteve o texto da Câmara quanto ao tempo para eleições majoritárias, que limita a distribuição proporcionalmente ao tempo conseguido com as seis maiores bancadas dessa coligação.

Nas eleições proporcionais, a distribuição de 90% do tempo valerá para a soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados.

Tipo de propaganda
Será permitido, na propaganda eleitoral, o uso de cenas externas do candidato expondo realizações de governo ou da administração pública ou criticando o que considera falhas administrativas e deficiências em obras e serviços.

Ficará proibido, entretanto, o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

O tempo de propaganda partidária fora do período de campanha ganha novas regras. O acesso será limitado aos partidos que tenham ao menos um congressista.

Para os partidos com até quatro deputados federais, será concedido um programa em cadeia nacional a cada semestre, com duração de cinco minutos.

Os partidos com mais de cinco deputados federais terão dez minutos de programa. Atualmente, todos os partidos têm programas de 20 minutos.

As inserções, atualmente fixadas em um tempo total de 40 minutos por semestre, passam a ser de dez minutos para os partidos com até nove deputados e de 20 minutos para os com dez ou mais deputados, tanto nas redes nacionais quanto nas estaduais.

Participação feminina
De acordo com o substitutivo aprovado, o espaço dedicado ao incentivo à participação da mulher na política será de 20% do tempo da propaganda do partido nas duas eleições seguintes à futura lei, diminuindo para 15% nas duas subsequentes até ser fixado em 10% dai em diante.

Quanto ao Fundo Partidário, nas três eleições após a lei, de 5% a 15% dos recursos separados pelo partido para campanhas eleitorais deverão ser direcionados às campanhas de mulheres.

O texto da Câmara estipulava essa reserva apenas para as candidatas a eleições proporcionais, mas a redação final não especifica mais esse direcionamento. Os partidos poderão acumular, em contas bancárias específicas, a parte do dinheiro do fundo que deveria ser gasto em programas de promoção da participação política das mulheres (5%). Esse montante poderá ser usado em futuras campanhas eleitorais de candidatas.

Debates
A presença nos debates promovidos pelas emissoras de rádio e TV é garantida, pelo projeto, aos candidatos de partidos com mais de nove deputados.

Entretanto, as regras propostas que definam o número de participantes dos debates terão de ser aprovadas pelo mínimo de 2/3 dos candidatos ou dos partidos (eleição proporcional).

O texto ainda prevê que, a partir de 30 de junho do ano eleitoral, o pré-candidato não poderá apresentar ou comentar programas em emissoras. Já as emissoras de rádio e TV não poderão, a partir desta data, transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos.

Gastos com propaganda
Também é modificada a regra sobre os gastos com publicidade dos órgãos públicos no ano das eleições. Atualmente, a lei permite a propaganda, no primeiro semestre, até a média dos gastos com ela nos últimos três anos antes do pleito ou até a quantidade gasta no ano anterior.

O projeto determina o uso da média das despesas com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos anteriores ao da eleição.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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