Política e Administração Pública

Conheça as principais propostas aprovadas sobre Meio Ambiente

16/07/2015 - 10:47  

Exploração da biodiversidade
Publicado como lei (13.123/15), o projeto da biodiversidade (PL 7735/14, do Poder Executivo) aprovado pela Câmara simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.

Até esse momento, o acesso à biodiversidade era regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01. Cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que levava tempo e exigia grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, a nova lei facilitará a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles.

De acordo com o texto, haverá perdão de dívidas com multas por irregularidades em relação às regras anteriores se for vinculado ao cumprimento de um termo de compromisso da regularização do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado em desacordo com as regras atuais.

Há vários valores de multas definidos em decreto, conforme a gravidade da infração, variando de R$ 10 mil a R$ 15 milhões para empresas.Segundo o governo, as ações de um núcleo temporário de combate ao acesso ilegal ao patrimônio genético, que atuou em 2010, resultaram em multas com valor total de cerca de R$ 220 milhões.

Parte da receita
De acordo com a lei, o royalty a ser pago ao poder público será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.

A possibilidade de diminuição desse royalty, para até 0,1% da receita líquida, dependerá de acordo setorial quando se tratar de conhecimento tradicional associado de origem não identificável. Esse conhecimento não pode ser objetivamente atribuído a determinada comunidade.

Já a repartição não monetária ocorrerá por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacionais e estrangeiras de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.

A exploração de produtos agrícolas e pecuários conseguidos com a pesquisa sobre patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.

PIB verde
Na área do meio ambiente, a Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei 2900/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) Verde para avaliar o patrimônio ecológico nacional.
De acordo com o projeto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo do PIB, divulgará também o PIB Verde anualmente.

O PIB Verde é um indicador de crescimento econômico que leva em conta as consequências ambientais do crescimento econômico medido pelo PIB padrão. Emenda aprovada da Comissão de Meio Ambiente determina que os critérios de cálculo do PIB Verde sejam discutidos com a sociedade e com o Congresso antes de ser oficialmente adotado no Brasil.

Pelo indicador, o valor dos serviços ambientais deve ser incorporado à contabilidade do setor produtivo, sendo também utilizado para a nova metodologia de cálculo do PIB - que passaria a ser um indicador conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade.

O cálculo do PIB Verde deverá levar em conta também o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), para que haja possibilidade de comparar com índices adotados em outros países, a exemplo do que ocorre com o PIB econômico.

Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Patricia Roedel

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