Política e Administração Pública

Texto aprovado prevê regras sobre aeroportos de uso público e privado

02/04/2014 - 23:27  

O texto aprovado para a Medida Provisória 627/13 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para incluir novas definições sobre aeroportos de uso público e privado.

De acordo com o texto, os de uso público são diferenciados entre aqueles construídos em imóvel público e os construídos em imóvel particular. No primeiro caso, funciona o regime de concessão; no segundo, de autorização.

Ambos destinam-se ao serviço de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, assim como para táxi aéreo. Os preços cobrados pelo aeroportos particulares serão livres, mas a União poderá reprimir práticas prejudiciais à concorrência e o abuso do poder econômico.

Cide
Para os aeroportos de uso público, continua a fixação de tarifas pela autoridade aeronáutica. Entretanto, aqueles construídos em bens particulares terão de pagar contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) anualmente ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). O primeiro pagamento terá carência de seis anos.

O cálculo do tributo será feito com base na quantidade de unidade de carga de trabalho (UCT), equivalente a um passageiro ou 100 quilos de carga processados.

Outra compensação pelo pagamento dessa contribuição é a isenção da tarifa de embarque internacional (35,9%) e de seu adicional (50%).

Já os aeroportos privados, construídos em terreno de propriedade do interessado, são de uso exclusivo dele se for sem exploração econômica (transporte aéreo).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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