Novo CPC: rejeitada emenda que restringia penhora de conta corrente
12/03/2014 - 17:28
O Plenário rejeitou emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) que permitia a penhora de dinheiro em depósito de conta corrente ou de aplicação financeira somente depois de o processo ter transitado em julgado. A penhora é usada pelos juízes para quitar valores questionados na Justiça.
Com a rejeição da emenda, permanece o texto do relator Paulo Teixeira (PT-SP) para o PL 8046/10, aprovado em novembro do ano passado, segundo o qual a penhora poderá ocorrer em fases anteriores do processo judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa do devedor.
Os deputados começam agora a analisar os destaques apresentados à última parte do CPC, sobre processos nos tribunais e meios de impugnar decisões judiciais.
Está em debate destaque do PMDB que quer excluir do código a figura do juiz revisor nas apelações e ações rescisórias.
Confira os principais pontos do novo CPC.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli