Política e Administração Pública

Minirreforma eleitoral altera regras de prestação de contas e doações a partidos

Projeto elaborado por grupo de trabalho na Câmara também estipula novas normas para campanhas e escolha de candidatos.

19/06/2013 - 15:09  

Renato Palet
Política - Eleições - Selo das Eleições 2010
Objetivo da mudança na prestação de contas de campanha é desburocratizar a vida dos partidos, segundo os autores da proposta.

O projeto de minirreforma eleitoral apresentado pelo grupo de trabalho coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) faz uma série de mudanças nas regras de auditoria pela Justiça Eleitoral da prestação de contas dos partidos, além de autorizar a pré-campanha, regular a campanha na internet e alterar a regra de substituição e escolha de candidatos. O Projeto de Lei 5735/13 foi apresentado pelo deputado Ilário Marques (PT-CE) e outros parlamentares e deverá ser votado em Plenário nas próximas semanas.

A mudança nas regras da prestação de contas, segundo os deputados, tem o objetivo de facilitar e desburocratizar a vida partidária sem prejudicar a eficácia da fiscalização. Entre as alterações, o projeto retira a obrigatoriedade de os partidos enviarem à Justiça Eleitoral, no ano das eleições, balancetes mensais das suas contas entre os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.

Pelo texto, as despesas de natureza pessoal do candidato não precisarão ser comprovadas na prestação de contas. Ficará dispensada a comprovação de despesas com o deslocamento em automóvel de propriedade do candidato; a remuneração de motorista particular; alimentação e hospedagem; e chamadas telefônicas de até três linhas registradas no nome do candidato.

Também não precisarão ser comprovadas na prestação de contas as doações em dinheiro entre os candidatos, partidos ou comitês financeiros decorrentes do uso comum de sedes e de materiais de propaganda eleitoral.

O projeto inclui novas regras para a auditoria da Justiça sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. Pelo texto, o órgão interno da Justiça responsável pelo exame das contas partidárias deverá apenas identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, sendo vedada a análise das atividades político-partidárias. A auditoria será feita somente por meio do exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite.

Rejeição de contas
O partido que tiver as contas rejeitadas totalmente ou parcialmente vai poder continuar recebendo repasses do Fundo Partidário, que só será suspenso na falta de prestação de contas. No caso de desaprovação parcial ou total das contas do partido, a pena será o desconto, nas futuras cotas do fundo, do valor considerado irregular, além de multa de até 10%, desde que a prestação de contas seja julgada em até cinco anos da sua apresentação. Atualmente, a rejeição parcial ou total das contas do partido pode levar à suspensão dos repasses do Fundo Partidário.

O projeto também determina que a suspensão dos repasses do fundo só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da decisão que rejeitar as contas, ou seja, quando não houver mais possibilidade de o partido recorrer. A proposta também proíbe a suspensão dos repasses de novas cotas do fundo durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições.

Erros formais ou materiais, que não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas, de acordo com o projeto, não poderão levar à desaprovação das contas do partido. O texto diz ainda que o órgão nacional do partido será punido pela desaprovação das contas de órgãos estaduais ou municipais.

A aprovação das contas eleitorais deixa de ser pré-requisito para a certidão de quitação eleitoral, que poderá ser obtida com a apresentação das contas de campanha, independentemente da aprovação delas.

Doações
As autoridades poderão doar dinheiro para partidos políticos, o que hoje é proibido. Todas as doações poderão ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais; transferências bancárias; depósitos em conta; ou por meio da internet, inclusive com o uso de cartões de crédito ou débito. A lei atual limita essa modalidade aos cheques e depósitos.

A comprovação das doações será realizada com a apresentação de extratos da movimentação financeira de contas pertencentes aos partidos, dispensada a exigência atual da apresentação de recibos. Para isso, os bancos precisam identificar o CPF ou o CNPJ do doador.

A penalidade para o partido que receber doações ilegais é amenizada. Hoje, a pena é a suspensão dos repasses do Fundo Partidário por um ano. Pelo projeto, o partido será condenado a devolver o valor recebido ilegalmente em 15 dias e, somente se não cumprir a determinação, terá suspensa a participação no fundo por um ano.

Fundo partidário
Pelo projeto, os recursos do Fundo Partidário passarão a ser impenhoráveis. Além disso, as contas bancárias em que os partidos movimentam dinheiro do fundo não poderão ser bloqueadas pela Justiça.

O texto também permite que recursos do fundo sejam utilizados para o pagamento de multas e débitos judiciais dos partidos, inclusive nos processos de prestação de contas. O dinheiro também poderá ser utilizado no desempenho de atividades político-partidárias. Além disso, o projeto reduz, de 20% para 5%, o mínimo de recursos do fundo que deverá ser aplicado na fundação ou instituto de pesquisa e educação política do partido.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5735/2013

Íntegra da proposta