Política e Administração Pública

Fim do sigilo em votação para cassação de mandato é tema recorrente no Congresso

As propostas, no entanto, não avançam.

31/08/2012 - 12:57  

Rodolfo Stuckert
Congresso
Apresentada há 11 anos, PEC do Voto aberto não consegue maioria para ser aprovada.

O fim do sigilo das votações para perda de mandato de parlamentares em casos de falta de decoro e condenação criminal, como determina a Proposta de Emenda à Constituição 196/12, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), é recorrente no Congresso Nacional, mas a ideia nunca conseguiu obter maioria para ser aprovada.

Proposta semelhante, embora mais abrangente, chegou a ser aprovada em primeiro turno pelo Plenário da Câmara em 2006, mas a votação em segundo turno não ocorreu e o texto está parado desde então.

Trata-se da PEC 349/01, do ex-deputado Luiz Antonio Fleury. A diferença entre as duas propostas é que a PEC 349/01 inclui o voto aberto para todas as deliberações no Congresso Nacional (inclusive para as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado) e a mais recente determina votação aberta apenas para perda de mandato de parlamentar.

Pela proposta de Alvaro Dias, o voto aberto deverá ser adotado nos processos de perda de mandato por:
- falta de decoro;
- condenação criminal com sentença transitada em julgado;
- se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir cargo nessas instituições após a expedição do diploma;
- se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo;
- se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa.

Luiz Alves
Câmara - Plenario
PEC do Senado só exige o voto aberto a casos de cassação de mandato.

Constituição
Todos esses casos já estão previstos hoje na Constituição Federal e podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é apenas a adoção do voto aberto, já que atualmente essa votação é secreta.

“Diferentemente de uma votação de indicações do Poder Executivo, ou de vetos do Presidente da República, em que o voto secreto é uma garantia da independência do Poder Legislativo, a votação de perda de mandato origina-se de um processo entre os pares, na qual o eleitor quer conhecer a posição do parlamentar, se esta será corporativa ou não”, argumenta Dias.

Coordenador da Frente Parlamentar pelo Voto Aberto, o deputado Ivan Valente (PSol/SP) defende a retomada da votação da PEC 349/01. Segundo ele, a votação em segundo turno “não andou”, porque sofre resistência de alguns líderes partidários.

“A Câmara vai ter de se posicionar porque, inclusive, o Conselho de Ética da Casa tem vários processos contra parlamentares que precisam ser julgados. Inclusive, vários envolvidos no caso Cachoeira precisam ser julgados imediatamente e a Câmara dos Deputados não pode continuar sentando em cima desse projeto", defende.

Já o deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ), que se diz "recordista em pedidos de cassação na Câmara", questiona o voto aberto. "No meu caso, se eu começar a votar para cassar parlamentares, não interessa o motivo pelo qual ele está sendo acusado, num primeiro processo que chega na Câmara, com certeza, vão dar o troco em mim. Então, eu tenho ressalvas no tocante a isso.”

Vetos presidenciais
Além da eleição das mesas diretoras e dos processos de cassação de mandatos, atualmente as votações também são secretas no caso de vetos presidenciais; escolha de autoridades; e indicação de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).

O presidente da Câmara, Marco Maia, acredita que a PEC 196/12 – já aprovada no Senado - também será aprovada na Câmara, especialmente pelo fato de propor o fim do voto secreto apenas em processos de cassação. “Se a PEC que vem do Senado trata apenas dos processos de cassação, acho que está superado o problema aqui”, comentou.

Da Reportagem/ND

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