Política e Administração Pública

Deputados descartam criação de tributo para financiar saúde

30/12/2011 - 20:55  

Após três anos de tramitação, um acordo entre os partidos viabilizou a aprovação do Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado, que regulamenta quais despesas podem ser consideradas de saúde para estados, municípios e União atingirem o percentual definido pela Emenda 29. Como a matéria sofreu mudanças, ela retornou para nova votação dos senadores.

O Plenário retirou do texto a definição da base de cálculo da Contribuição Social para Saúde (CSS), um tributo que iria financiar as despesas com o setor. Isso inviabiliza sua cobrança.

Entre as despesas que podem ser consideradas no cálculo do mínimo aplicado na área estão a vigilância em saúde; a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); e a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados.

A União deverá destinar à saúde o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Essa é a regra transitória atual e foi mantida na proposta. Estados e municípios continuam iguais, de 15% e 12%, respectivamente, sobre a receita corrente bruta. O Distrito Federal deverá seguir um ou outro percentual, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.

Médicos residentes
Em cumprimento ao acordo com a categoria feito no ano passado, a Câmara aprovou um aumento de 24,4% no valor da bolsa para médicos residentes. Com isso, o benefício passou a ser de R$ 2.384,82.

Aprovado por meio da Medida Provisória 536/11, o texto já foi convertido na Lei 12.514/11. A norma também garante o direito do médico residente à licença-paternidade de cinco dias e, no caso das mulheres, a prorrogação da licença-maternidade por até 60 dias, com base na Lei 11.770/08.

Discriminação por aids
Para coibir a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de aids, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 6124/05, do Senado. O texto define essa discriminação como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa. Devido a mudanças feitas pela Câmara, o texto retorna para nova análise do Senado.

Entre as situações que podem ensejar o enquadramento como crime estão a de negar emprego ou trabalho; segregar a pessoa no ambiente escolar ou de trabalho; divulgar a condição de portador do vírus HIV ou de doente de aids com o objetivo de ofender sua dignidade; ou recusar ou retardar atendimento de saúde.

Drogas psicotrópicas
Além do álcool e do fumo, será proibida a venda a crianças e adolescentes de drogas psicotrópicas depressivas, estimulantes ou perturbadoras do sistema nervoso central; de esteroides anabolizantes; e de substâncias de efeitos análogos aos das bebidas alcoólicas e do cigarro. A regra está prevista no Projeto de Lei 2716/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) já proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, armas, munições, fogos de artifício, bilhetes lotéricos, revistas pornográficas, entre outros produtos. A proposta ainda será votada pelo Senado.

Kit de saúde dentária
Também aprovado conclusivamente pela CCJ, o Projeto de Lei 3120/04 prevê a distribuição obrigatória de kits de higiene bucal aos alunos do ensino fundamental das escolas públicas. O kit – composto de escova de dente, fio dental e creme dental – será entregue aos alunos periodicamente em atividades voltadas à importância da higiene bucal.

O projeto é de autoria do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) e, segundo emenda aprovada, os kits serão pagos com recursos do SUS. O texto ainda será analisado pelo Senado.

Psicólogo em escolas
Com o objetivo de prevenir e reduzir casos de repetência, abandono e violência escolar, a CCJ aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7500/06, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, que obriga o fornecimento de assistência psicológica a professores e alunos da educação básica.

Conforme o texto aprovado com substitutivo, a assistência psicológica deverá ser prestada por profissional habilitado e será observada a relação adequada entre o número de alunos e o de escolas por psicólogo. A proposta está em análise no Senado.

Lactose em remédios
A obrigatoriedade de os laboratórios farmacêuticos informarem no rótulo dos remédios a existência de lactose em sua composição foi aprovada por meio do Projeto de Lei 5368/09, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). A medida vale para medicamentos nacionais e importados.

A lactose é usada em remédios como anti-inflamatórios e antiácidos, a fim de dar forma ou volume e facilitar a administração. A intolerância à lactose se manifesta no indivíduo por meio de distúrbios gastrointestinais, como náuseas, vômitos e diarreia.

O desrespeito à regra poderá levar o laboratório a ser processado por infração sanitária, com penalidades de advertência a cancelamento de autorização para funcionamento. Aprovada conclusivamente pela CCJ, a matéria terá de ser votada ainda pelo Senado.

Aplicação de agrotóxicos
Em 2011, a CCJ aprovou ainda, em caráter conclusivo, novas regras para a aplicação de agrotóxicos por aeronaves. De acordo com a proposta (PL 740/03), do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), os agrotóxicos só poderão ser aplicados por via aérea se o desvio do produto para áreas próximas não causar perda ou dano a plantações, a animais terrestres ou aquáticos, a áreas de proteção ambiental ou de preservação permanente, e à saúde da população.

O projeto também proíbe a aplicação aérea de agrotóxicos que tenham em sua composição química o ácido 2,4-D (diclorofenoxiacético), que é potencialmente cancerígeno. A matéria será examinada ainda pelo Senado.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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