Política e Administração Pública

Anos 2000 marcam vinda e ida da verticalização das coligações

05/08/2010 - 14:10  

Arquivo/Cedi
Lula toma posse em 2003: presidente foi eleito no primeiro ano de exigência da verticalização.

Em 2002, a principal novidade estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi a verticalização das coligações partidáriasNorma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixada em fevereiro de 2002 segundo a qual os partidos não podem fazer, nos estados, coligação diferente da realizada em nível federal – podem deixar de fazer aliança nos estados, mas não fazer alianças diferentes. O fundamento da decisão está na interpretação de dispositivo da Constituição segundo o qual os partidos, apesar de sua autonomia, têm caráter nacional. O termo verticalização se deve ao fato de que a instrução do TSE verticaliza a deliberação do partido de cima para baixo, do órgão nacional para os estaduais. , que obriga os partidos a repetir nos estados as alianças firmadas em nível federal.

O fundamento da decisão está na interpretação de dispositivo da Constituição segundo o qual os partidos, apesar de sua autonomia, têm "caráter nacional". O termo verticalização se deve ao fato de que a instrução do TSE verticaliza a deliberação do partido de cima para baixo, do órgão nacional para os estaduais.

O Supremo Tribunal Federal ratificou a verticalização das coligações para as eleições de 2006, mas naquele mesmo ano o Congresso derrubou a regra.

Nesses primeiros anos da década, o Legislativo brasileiro também estudou uma série de mudanças para aprimorar o sistema político, hoje ainda bastante deficitário. Entre elas, estavam a fidelidade partidáriaVárias propostas de fidelidade partidária estão sendo discutidas no âmbito da reforma política. A maioria aumenta o prazo de filiação partidária exigido dos candidatos, hoje fixado em um ano. Com aumento do prazo (de dois a até quatro anos), os detentores de mandato eletivo seriam obrigados a seguir a orientação do partido, do contrário poderiam ser expulsos e ficar inelegíveis nas eleições seguintes. Essa regra é chamada fidelidade partidária por meio da filiação., o financiamento público de campanhas,A reforma política prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. Em ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalente ao número de eleitores do País. Os recursos serão multiplicados por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei Orçamentária. Tomando como base um eleitorado de 115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha seria de R$ 805 milhões. O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 1º de maio do ano do pleito. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dentro de dez dias, contados da data do depósito, obedecendo os seguintes critérios: - 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSEl; - 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados; - 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. aslistas preordenadasConforme essa proposta, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista. e a cláusula de barreiraExigência da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) - considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas casas legislativas, a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito na televisão. Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. O partido que não atingisse a cláusula de barreira não teria líder na Câmara, não participaria da divisão proporcional dos cargos da Mesa nem das comissões.. A análise e a votação dessas mudanças, no entanto, estão paradas há alguns anos.

Mudanças em 2010

As eleições deste ano têm na internet uma ferramenta mais ativa de campanha, com os partidos dedicando equipes exclusivas à atualização de blogs e à interação em redes sociais. Agora, os candidatos podem até mesmo receber doações on-line de eleitores (pessoas físicas) por meio de cartão de crédito. Ainda há dúvidas, no entanto, sobre a influência do debate virtual no voto do eleitorado.

Outra inovação de 2010 é a possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral. O cidadão pode solicitar à Justiça Eleitoral a transferência provisória do título para qualquer capital do Brasil e votar para presidente da República.

Por motivos de segurança, o Tribunal Superior Eleitoral inseriu em suas normas a necessidade de o eleitor apresentar um documento com foto na hora de votar, evitando, assim, que outros votem por ele portando seu título eleitoral.

Uma inovação simbolicamente importante foi a autorização para que 20 mil presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas votem. O direito a voto para essas pessoas está previsto na Constituição de 1988, mas só foi viabilizado em março deste ano.

Da Reportagem
Edição - Patricia Roedel

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.