Trabalho aprova partilha de gorjetas com 80% para garçons
17/04/2009 - 12:00
Conforme a proposta, se a gorjeta for incluída na nota, proprietários de bares e restaurantes podem reter 25% do total para pagar encargos trabalhistas e previdenciários.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (15) proposta do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que assegura aos garçons pelo menos 80% do total arrecadado a título de gorjeta. Os 20% restantes, conforme a proposta, podem ser repassados aos demais empregados que trabalhem no mesmo horário.
A comissão incluiu as seguintes regras no projeto:
- quando o estabelecimento incluir o valor da gorjeta na nota, poderá reter 25% do total arrecadado mensalmente para custear encargos da folha de pagamento dos empregados. Assim, a distribuição das gratificações, na forma estabelecida pelo projeto, seria feita com base nos 75% restantes;
- quando a gorjeta for incluída na nota, não poderá ultrapassar 10% do valor da conta;
- convenções coletivas de trabalho podem fixar percentuais diferentes dos citados no projeto;
- os restaurantes ficam obrigados a repassar mensalmente o dinheiro das gorjetas aos funcionários.
O relator do projeto, deputado Paulo Rocha (PT-PA), informou que as novas regras foram sugeridas pelo próprio autor, depois de ouvir os interessados. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator ao Projeto de Lei 1873/07.
Rocha disse que "não é justo permitir que o garçom tenha que abrir mão de parte considerável do reconhecimento de seu trabalho". Para o deputado, tampouco "é justo imaginar que o garçom, sozinho, é responsável pelo sucesso do atendimento".
Hoje, a Justiça do Trabalho exclui o valor que os empregados recebem como gorjeta do cálculo do aviso-prévio, do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado. A parcela deve ser considerada, porém, para apuração do valor das férias, do 13º salário, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja a íntegra do relatório e do substitutivo aprovado
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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Wilson Silveira
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