Meio ambiente e energia

Especialistas criticam medida provisória da regularização ambiental

29/05/2019 - 13:37  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Ordinária para Debate sobre as funções e serviços ambientais exercidos pelos institutos jurídicos da reserva legal
Debatedores avaliaram que a MP concede anistia a produtores que desmataram

A iminente votação da Medida Provisória (MP) 867/18 pelo Plenário da Câmara dos Deputados foi alvo de críticas, nesta quarta-feira (29), em debate promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Especialistas ligados à área ambiental avaliam que a proposta representa uma anistia a produtores rurais que desmataram áreas de vegetação nativa dentro de suas propriedades – o que Código Florestal (Lei 12.651/12) define como reserva legal.

Segundo o Código Florestal, a reserva legal é a área coberta por vegetação natural que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, de acordo com limites mínimos definidos para cada bioma: 80% na Amazônia Legal; 35% no Cerrado; e 20% nas demais regiões do País e em área de campos gerais.

Relator da MP na comissão especial, o deputado Sergio Souza (MDB-PR) propõe, entretanto, que, em vez de cumprirem esses percentuais mínimos, os produtores rurais possam usar os percentuais de 20% para o Cerrado e de 50% para a Amazônia, reduzindo a área da reserva legal a ser recuperada.

Anistia
Presidente da comissão, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que propôs a audiência pública, disse que a medida provisória está sendo usada para anistiar produtores rurais, reduzindo o tamanho das áreas a serem recuperadas. "O Código Florestal definiu, em 2012, que 41 milhões de hectares de áreas desmatadas não precisariam ser recuperadas pelos produtores rurais. A proposta que está hoje no Plenário amplia essa área em 6 milhões de hectares", disse.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) observou que, originalmente, a MP 867/18 previa apenas a prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Tatto concorda que a proposta acabou sendo utilizada pela bancada ruralista para inserir mudanças que "deformam o Código Florestal".

Prevenção de desastres
Representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, Ana Flávia comentou o papel da reserva legal e das áreas de preservação permanente (APPs) como instrumentos de prevenção a desastres naturais, entre os quais desmoronamentos de encostas, enchentes e quedas de barragens, tal como ocorreu nas cidades mineiras de Mariana e Brumadinho.

Representando a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ricardo Machado defendeu a importância de áreas nativas para o equilíbrio climático e para a polinização de espécies. "A produtividade média de café no Brasil subiu de 8 para 28 sacas por hectare no período entre 1997 e 2018. E um estudo mostrou que polinização estimulada pela presença de vegetação nativa, ou reserva legal, nas propriedades foi fundamental para que isso ocorresse", disse.

Meio ambiente equilibrado
Para o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Antônio Prudente, a Medida Provisória 867/18 contraria o preceito constitucional que assegura a todo brasileiro o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. "É preciso que essa casa cumpra o papel de impedir a aprovação de propostas que contrariem cláusulas pétreas da Constituição Federal", disse.

Na avaliação da coordenadora da fundação SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, o Código Florestal está sendo esfaqueado pela medida provisória. "Perder a reserva legal é um retrocesso preocupante". Segundo ela, dos 17 estados do bioma Mata Atlântica, apenas 9 alcançaram o nível do desmatamento ambiental zero. "Cinco estados voltaram a ser recordistas em desmatamento do bioma. E isso não se deve a desastres como os da Vale em Minas Gerais”, finalizou.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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