Meio ambiente e energia

Projeto prorroga prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

10/05/2019 - 15:19  

Jefferson Rudy/Agência Senado
Comissão Mista da Medida Provisória 867/18
Comissão aprovou relatório do deputado Sergio Souza 

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/19 resultou de alterações na Medida Provisória 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O projeto foi aprovado pela comissão mista que analisou a MP.

O PRA regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais à legislação em vigor. A versão votada foi apresentada pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). O texto original da MP  alterava apenas o artigo 59 do Código Florestal (Lei 12.651/12), mas o projeto de lei de conversão proposto por Souza muda outros sete artigos.

Parlamentares ligados à questão ambiental criticaram o texto que, segundo eles, permite anistia ao desmatamento em reserva legal.

A oposição alegou que as mudanças feitas por Sérgio Souza modificaram o Código Florestal, com a introdução de temas alheios à matéria, o que levou os deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Nilto Tatto (PT-SP) a apresentar dois votos em separado, em que defenderam a rejeição do projeto de lei de conversão e a aprovação do texto original da MP. O projeto de lei de conversão alterou ainda os marcos temporais de conservação dos biomas brasileiros, o que gerou críticas da oposição.

Nilto Tatto afirmou que as alterações geram insegurança jurídica. "Se aprovado esse relatório, com essas emendas, com esses jabutis, nós colocamos o Código Florestal numa insegurança jurídica, e colocamos um risco sério para o setor agrícola brasileiro, para pequeno, médio e grande”, alertou.

Rodrigo Agostinho criticou a mudança no marco temporal. "No caso do Cerrado, o marco passa a ser uma lei de 1989. Todo mundo que desmatou até aí não vai precisar recuperar a sua reserva legal, o que representa um prejuízo ambiental enorme", lamentou. Ele avalia que a matéria levará à judicializaçao desses casos. "O agronegócio vai de novo perder credibilidade lá fora", completou Agostinho.

O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), por sua vez, defendeu o projeto de lei de conversão, e disse que, ao alterar o texto da MP, “o relator teve a sabedoria de pacificar conflitos que ainda existem e geram insegurança jurídica”.

Sergio Souza justificou as mudanças alegando que, para adesão ao PRA, é obrigatória a inscrição dos proprietários rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o relator, apenas nove unidades da Federação têm o programa regulamentado, o que impossibilita a adesão ao programa.

Sergio Souza defendeu a atualização do Código Florestal para facilitar a regulamentação do PRA. "Porque a essência do código é uma só: consolidar as áreas de preservação, privilegiar o pequeno proprietário e fazer com que aquele que suprimiu vegetação recomponha isso. E, se ele não recompor, vai ter que pagar uma multa que não é pouca coisa", afirmou.

Implantação dos PRAs
O texto aprovado estabelece que a inscrição do imóvel no CAR é condição obrigatória para que propriedades e posses rurais possam aderir aos PRAs, a serem implantados pela União, estados e Distrito Federal. Caso os programas não estejam implementados até dezembro de 2020, a adesão deverá ser feita junto a órgão federal, na forma de regulamento.

Caso exista passivo ambiental, o proprietário será notificado para que possa aderir ao programa e firmar termo de compromisso. A partir da notificação, o proprietário terá um ano para aderir ao PRA. Até o vencimento do prazo, o proprietário rural não poderá ser autuado por infrações cometidas até 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APPs, reservas legais e de uso restrito.

Também ficam suspensos o envio para inscrição em dívida ativa, as execuções fiscais em curso e os respectivos prazos prescricionais. Cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as sanções serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Após 31 de dezembro de 2020, as instituições financeiras só concederão crédito rural, de custeio e de investimento aos empreendimentos e explorações em imóvel rural que esteja inscrito no CAR, observada a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O texto foi aprovado com 15 votos a favor e 3 contrários. A matéria terá que ser apreciada ainda pelos Plenários da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Geórgia Moraes
Com informações da Agência Senado

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