Meio ambiente e energia

Meio Ambiente aprova dedução do IR para empresa que doar a entidades protetoras de animais

05/11/2018 - 14:45  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a aplicação de multas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo a clínicas e consultórios médicos. Dep. Ricardo Izar (PP - SP)
Ricardo Izar apontou a importância das instituições de proteção dos animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas deduzir do Imposto de Renda, em cada período de apuração (trimestral ou anual), as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços de proteção aos animais.

A medida é incluída na legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/95) pelo Projeto de Lei 10148/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ). O relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), recomendou a aprovação da matéria.

Izar apontou a importância das instituições de proteção dos animais, que em algumas cidades são as únicas responsáveis pelo resgate de cães e gatos abandonados e sua posterior castração, preparação e encaminhamento para adoção. “O projeto proporciona uma isenção que incentivará as doações para a proteção daqueles que não podem se proteger sozinhos”, observou o relator.

As entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e poderão ser inclusive organizações não governamentais e abrigos de animais devidamente habilitados para esse fim pelos órgãos federais competentes. O texto limita as deduções a 4% do imposto de renda devido.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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